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Foi publicado o edital do concurso do Ministério Público do Trabalho (concurso MPT) com quatro vagas para a carreira de Procurador do Trabalho.
A exigência é de Nível Superior em Direito, com três anos de atuação. A remuneração inicial é de R$ 28.947,55. As provas estão marcadas para 2020.
As inscrições abrem no dia 27 de novembro e vão até o dia 26 de dezembro na página do portal de concursos do MPT. A taxa é de R$ 250,00.
As vagas ofertadas são para as procuradorias regionais do trabalho da 3ª Região (Belo Horizonte/MG), 9ª Região (Curitiba/PR), 10ª Região (Brasília/DF) e 18ª região (Goiânia/GO).
Índice do artigo
ToggleQual o salário?
A remuneração inicial de um Procurador do Trabalho é de R$ 28.947,55. Contudo, considerando uma série de benefícios (como GAMPU, V.P.I, Adicionais de Qualificação, G.A.E e G.A.S) o valor pode chegar a mais de R$ 33 mil.
Quantas são as vagas?
O concurso MPT oferece quatro vagas para a carreira de Procurador do Trabalho .
Qual o nível de formação?
Para se candidatar ao cargo de Procurador do Trabalho é preciso ter formação de Nível Superior em Direito, além de, no mínimo, três anos de prática jurídica comprovados.
Quais as atribuições?
De acordo com a Lei Complementar n. 75/1993, são responsabilidades do Procurador do Trabalho:
- Promover as ações que lhe sejam atribuídas pela Constituição Federal e pelas leis trabalhistas;
- Propor as ações necessárias à defesa dos direitos e interesses dos menores, incapazes e índios, decorrentes das relações de trabalho; entre outras atividades.
Quais as etapas do concurso MPT?
- Prova objetiva
- Prova discursiva
- Prova prática
- Prova oral
- Prova de Títulos
Como são as provas?
Prova objetiva
A prova objetiva do concurso MPT, marcada para o dia 8 de março de 2020, terá 100 questões de múltipla escolha nas seguintes disciplinas:
GRUPO I
- Direito Constitucional
- Direitos Humanos
- Direito Individual do Trabalho
- Direito Coletivo do Trabalho
- Direito Processual do Trabalho
- Direito Civil e Direito de Empresa
- Regime Jurídico do Ministério Público
GRUPO II
- Direito Processual Civil
- Direito Administrativo
GRUPO III
- Direito Previdenciário da Seguridade Social
- Direito Penal
- Direito Internacional e Comunitário
Prova discursiva
A prova discursiva terá cinco questões das matérias dos Grupos I e II. Está prevista para o dia 10 de maio de 2020.
Prova prática
Consistirá na elaboração de uma ou mais peças jurídicas. Está prevista para o dia 17 de maio de 2020.
Prova oral
Consisturá na arguição de 10 minutos sobre tópicos das matérias do Grupo I e do Grupo II. Deve ser realizada entre os dias 21 a 25 de setembro de 2020.
Prova de títulos
- Produção cultural de autoria individual, no âmbito da ciência jurídica, constante de publicação especializada ou, a critério da Comissão do Concurso, em sítio especializado da Internet, tais como artigos, ensaios, monografias, teses e livros, desde que produzidos após a conclusão do curso de bacharelado em Direito;
- Diploma de mestre ou doutor em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas, devidamente registrado e, se obtido no exterior, revalidado junto ao órgão competente;
- Diploma universitário em curso de pós-graduação, nacional ou estrangeiro, em nível de especialização na área jurídica, de no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas, conferido após atribuição de nota de aproveitamento, desde que devidamente reconhecido ou autorizado pelo Ministério da Educação, constando tal aspecto, necessariamente, da certidão expedida pela instituição de ensino, ou conforme legislação federal específica;
- Certificado expedido por Escola Superior do Ministério Público, da Magistratura ou da Ordem dos Advogados do Brasil, de haver o(a) candidato(a) frequentado curso de pós-graduação por elas ministrado, de no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas, comprovada a aprovação do(a) aluno(a), desde que devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação ou pelo órgão competente;
- Efetivo exercício de magistério superior em disciplina da área jurídica, nível de graduação, com recrutamento realizado por processo seletivo formal, em instituição de ensino superior pública ou reconhecida;
- Efetivo exercício de magistério superior em curso de pós-graduação (especialização lato sensu, mestrado ou doutorado) oferecido por instituição de ensino superior, com o devido reconhecimento;
- Efetivo exercício de magistério em curso oficial de preparação à carreira, atualização ou pós-graduação, oferecido por instituições de ensino e pesquisa jurídica (Escolas Superiores) integradas ao Ministério Público, à Magistratura e à Ordem dos Advogados do Brasil;
- Exercício de cargo ou função técnico-jurídica, privativo de bacharel em Direito, em órgãos do Legislativo, Executivo, Judiciário e do Ministério Público;
- Exercício da advocacia privada, comprovado por meio da apresentação anual mínima de 5 (cinco) atos privativos de advogado, em causas ou questões distintas, observados os preceitos dos § 2º e 3º do art. 58 desta Resolução, não bastando a mera inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil;
- Aprovação em concurso público privativo de bacharel em Direito, devidamente homologado;
- Aprovação em concurso público privativo de bacharel em Direito, devidamente homologado;
- Exercício das atribuições de conciliador nos juizados especiais, ou das atribuições inerentes à assistência jurídica voluntária.
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