Se você sonha em se tornar juiz, provavelmente já se deparou com um dos requisitos mais comentados dos concursos: a comprovação de atividade jurídica. Este é um ponto que costuma gerar muitas dúvidas, especialmente entre aqueles que estão começando a trajetória para ingressar na magistratura.
Mas afinal, por que essa exigência existe e o que conta como atividade jurídica? Vamos desvendar esse mistério jurídico!
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ToggleO que é a Atividade Jurídica?
A atividade jurídica, no contexto dos concursos para juiz, é qualquer atuação profissional que envolva o uso direto de conhecimentos em Direito. Para a maioria dos concursos, incluindo os de Juiz Federal e Juiz Estadual, é exigido que o candidato comprove pelo menos três anos de atividade jurídica exercida após a colação de grau no curso de Direito.
Essa exigência foi estabelecida pela Resolução 75/2009 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e visa garantir que os candidatos tenham experiência prática antes de assumir um cargo de tamanha responsabilidade.
Por que a Atividade Jurídica é Exigida?
A função de um juiz envolve não apenas o conhecimento teórico do Direito, mas também a capacidade de aplicá-lo na prática, resolvendo casos complexos que impactam diretamente a vida das pessoas. Com a exigência da atividade jurídica, os concursos buscam candidatos que já tenham lidado com a realidade jurídica, acumulando experiência em situações práticas, como a redação de peças processuais, participação em audiências e até mesmo decisões em casos concretos.
É uma forma de garantir que o futuro juiz tenha maturidade jurídica, uma visão ampla das situações que enfrentará no tribunal e que já esteja acostumado com o dinamismo do dia a dia forense.
O que Conta como Atividade Jurídica?
Muitos candidatos se perguntam quais atividades, de fato, podem ser consideradas para cumprir essa exigência. Segundo a Resolução 75/2009 do CNJ, aqui estão algumas das principais atividades aceitas:
- Exercício da Advocacia: O candidato deve comprovar a participação anual mínima em cinco atos privativos de advogado em causas distintas, como audiências ou petições.
- Magistério em Direito: Lecionar matérias jurídicas também é considerado atividade jurídica, desde que o cargo exija conhecimentos jurídicos e o professor tenha sido admitido por concurso ou processo seletivo público.
- Cargos Públicos de Caráter Jurídico: Funções em órgãos públicos que demandam a aplicação do Direito, como promotores, defensores públicos, procuradores ou advogados públicos, também são aceitos.
- Conciliadores e Mediadores: Atuar como conciliador no Poder Judiciário ou em centros de mediação, desde que sejam cumpridas 16 horas mensais durante um ano.
- Função de Arbitragem: Exercer a função de árbitro na composição de litígios também é uma forma de contar como atividade jurídica.
O Que Não Conta como Atividade Jurídica?
Aqui é onde muitos candidatos podem se enganar. A prática jurídica deve ser exclusiva para bacharéis em Direito, e algumas atividades, mesmo relacionadas ao ambiente jurídico, não entram no cálculo de experiência. Funções administrativas, por exemplo, mesmo em tribunais ou escritórios de advocacia, não contam como atividade jurídica.
Além disso, o estágio realizado durante o curso de Direito, por mais valiosa que seja essa experiência, também não é considerado.
Como Comprovar a Atividade Jurídica?
A comprovação da atividade jurídica é feita no momento da inscrição definitiva no concurso, não no ato da posse. Isso significa que, até essa fase do certame, o candidato já precisa ter acumulado os três anos exigidos. O modo de comprovação varia conforme a atividade:
- Para advogados, são necessários documentos como certidões de atuação, emitidas pela OAB, e comprovação da participação nos atos processuais.
- Para cargos públicos, é necessário apresentar certidão ou declaração do órgão público confirmando o período de atuação e a natureza jurídica do trabalho.
E se eu Não Tiver os Três Anos de Experiência?
Caso o candidato ainda não tenha os três anos de atividade jurídica, ele pode se inscrever em um concurso, mas não poderá prosseguir até a inscrição definitiva se não cumprir esse requisito.
Portanto, é importante planejar a carreira jurídica desde cedo, para garantir que o tempo de experiência será suficiente quando chegar o momento de prestar o concurso.
O Caminho para a Magistratura é um Teste de Paciência e Dedicação
A exigência de três anos de atividade jurídica pode parecer um obstáculo no início, mas é essencial para garantir que os futuros juízes tenham a experiência prática necessária para exercer o cargo com competência e responsabilidade. Se você ainda está no início da sua carreira, vale a pena investir em atividades que contem para a exigência e, ao mesmo tempo, ampliem sua visão prática do Direito.
Afinal, além de cumprir um requisito, você estará desenvolvendo habilidades fundamentais para sua futura atuação na magistratura.
Seu sonho é usar toga? a estrada pode ser longa, mas a recompensa — tanto em termos de carreira quanto de salários — faz cada passo valer a pena!
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