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Atividade Jurídica para Concurso Público: O Degrau que Separa seu Sonho da Magistratura!

A Exigência de Atividade Jurídica nos Concursos para Juiz: O Que Você Precisa Saber

Se você sonha em se tornar juiz, provavelmente já se deparou com um dos requisitos mais comentados dos concursos: a comprovação de atividade jurídica. Este é um ponto que costuma gerar muitas dúvidas, especialmente entre aqueles que estão começando a trajetória para ingressar na magistratura.

Mas afinal, por que essa exigência existe e o que conta como atividade jurídica? Vamos desvendar esse mistério jurídico!

 

O que é a Atividade Jurídica?

A atividade jurídica, no contexto dos concursos para juiz, é qualquer atuação profissional que envolva o uso direto de conhecimentos em Direito. Para a maioria dos concursos, incluindo os de Juiz Federal e Juiz Estadual, é exigido que o candidato comprove pelo menos três anos de atividade jurídica exercida após a colação de grau no curso de Direito.

Essa exigência foi estabelecida pela Resolução 75/2009 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e visa garantir que os candidatos tenham experiência prática antes de assumir um cargo de tamanha responsabilidade.

 

Por que a Atividade Jurídica é Exigida?

A função de um juiz envolve não apenas o conhecimento teórico do Direito, mas também a capacidade de aplicá-lo na prática, resolvendo casos complexos que impactam diretamente a vida das pessoas. Com a exigência da atividade jurídica, os concursos buscam candidatos que já tenham lidado com a realidade jurídica, acumulando experiência em situações práticas, como a redação de peças processuais, participação em audiências e até mesmo decisões em casos concretos.

É uma forma de garantir que o futuro juiz tenha maturidade jurídica, uma visão ampla das situações que enfrentará no tribunal e que já esteja acostumado com o dinamismo do dia a dia forense.

 

O que Conta como Atividade Jurídica?

Muitos candidatos se perguntam quais atividades, de fato, podem ser consideradas para cumprir essa exigência. Segundo a Resolução 75/2009 do CNJ, aqui estão algumas das principais atividades aceitas:

  • Exercício da Advocacia: O candidato deve comprovar a participação anual mínima em cinco atos privativos de advogado em causas distintas, como audiências ou petições.
  • Magistério em Direito: Lecionar matérias jurídicas também é considerado atividade jurídica, desde que o cargo exija conhecimentos jurídicos e o professor tenha sido admitido por concurso ou processo seletivo público.
  • Cargos Públicos de Caráter Jurídico: Funções em órgãos públicos que demandam a aplicação do Direito, como promotores, defensores públicos, procuradores ou advogados públicos, também são aceitos.
  • Conciliadores e Mediadores: Atuar como conciliador no Poder Judiciário ou em centros de mediação, desde que sejam cumpridas 16 horas mensais durante um ano.
  • Função de Arbitragem: Exercer a função de árbitro na composição de litígios também é uma forma de contar como atividade jurídica.

 

O Que Não Conta como Atividade Jurídica?

Aqui é onde muitos candidatos podem se enganar. A prática jurídica deve ser exclusiva para bacharéis em Direito, e algumas atividades, mesmo relacionadas ao ambiente jurídico, não entram no cálculo de experiência. Funções administrativas, por exemplo, mesmo em tribunais ou escritórios de advocacia, não contam como atividade jurídica.

Além disso, o estágio realizado durante o curso de Direito, por mais valiosa que seja essa experiência, também não é considerado.

 

Como Comprovar a Atividade Jurídica?

A comprovação da atividade jurídica é feita no momento da inscrição definitiva no concurso, não no ato da posse. Isso significa que, até essa fase do certame, o candidato já precisa ter acumulado os três anos exigidos. O modo de comprovação varia conforme a atividade:

  • Para advogados, são necessários documentos como certidões de atuação, emitidas pela OAB, e comprovação da participação nos atos processuais.
  • Para cargos públicos, é necessário apresentar certidão ou declaração do órgão público confirmando o período de atuação e a natureza jurídica do trabalho.

 

E se eu Não Tiver os Três Anos de Experiência?

Caso o candidato ainda não tenha os três anos de atividade jurídica, ele pode se inscrever em um concurso, mas não poderá prosseguir até a inscrição definitiva se não cumprir esse requisito.

Portanto, é importante planejar a carreira jurídica desde cedo, para garantir que o tempo de experiência será suficiente quando chegar o momento de prestar o concurso.

 

O Caminho para a Magistratura é um Teste de Paciência e Dedicação

A exigência de três anos de atividade jurídica pode parecer um obstáculo no início, mas é essencial para garantir que os futuros juízes tenham a experiência prática necessária para exercer o cargo com competência e responsabilidade. Se você ainda está no início da sua carreira, vale a pena investir em atividades que contem para a exigência e, ao mesmo tempo, ampliem sua visão prática do Direito.

Afinal, além de cumprir um requisito, você estará desenvolvendo habilidades fundamentais para sua futura atuação na magistratura.

Seu sonho é usar toga? a estrada pode ser longa, mas a recompensa — tanto em termos de carreira quanto de salários — faz cada passo valer a pena!

 

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Tudo para lhe ajudar a ficar cada vez mais perto da tão sonhada vaga no serviço público.

Conte com a gente e bons estudos!

Ver comentarios

  • Boa tarde! Gostaria de saber se colaboração em defensoria conta como prática jurídica
    Obrigada

  • Prezado

    A atividade de divorcio e inventario extrajudicial é considerado como forma de comprovação do exercício da advocacia para candidatos a concurso?

  • Boa tarde, após a formação do Bel em Direito, fiz 3 pós graduação lato sensu na área jurídica. Sendo a minha intenção em concursos. As 3 pós graduação podem ser contada concomitantemente tendo validade como prática jurídica.
    Obrigado

  • Olá. Gostaria de saber se estágio voluntário em gabinete de juiz (com foco em elaboração de sentenças), após a obtenção do grau em direito, pode ser considerado como prática jurídica, em 'analogia' ao cargo de técnico judiciário que, apesar de ser nível médio e não ser atividade exclusiva de bacharel em direito, quando este exerce trabalho em gabinete (como assessor), passa a contar como prática jurídica.

  • Olá. Gostaria de saber se participação de Assembléia de credores conta como atividade juridica? Em caso positivo, como participei de duas no mesmo processo, poderia ser considerado como duas atividades jurídicas? Obrigado pelo auxílio, pois já me foi esclarecida diversas dúvidas!

  • Olá!

    Empregados (CLT) que atuam como substitutos de tabeliães ou registradores, nos termos da Lei 8.935/94 (art. 20, §4º e §5º) exercem atividade jurídica do Estado, e nisso não há dúvidas, há diversos julgados a respeito da natureza jurídica da atividade notarial e registral, questão pacificada. Entretanto, não são atividades atividades EXCLUSIVAS de bacharel em Direito...

    PERGUNTA: Como fica a situação para aqueles que estão nesse ramo e gostariam de aproveitar o tempo de trabalho para fins de concurso?

    É cediço que tal função de substituição, por estar atrelada ao próprio delegatário do serviço público, seja ele notarial ou registral, exige o uso preponderante de conhecimento jurídico.

  • Olá saúde e paz , boa noite , sou Advogado Autônomo gostaria de um "help", como faço para comprovar a experiência jurídica perante o CONCURSO PUBLICO? Será que consigo uma declaração perante os Tribunais de Justiça?

Publicado por
Eliane Rodrigues Junqueira

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