Alguns, inclusive, só disponibilizam oportunidades nesse formato.
No entanto, tem gente que não entende bem o que isso significa.
E, na hora de fazer a inscrição, muitos candidatos ainda estão com dúvidas: para que serve? Por quanto tempo é válido? Minha nomeação é garantida? Será que vale a pena?
Neste artigo vamos desmistificar o cadastro reserva em concursos públicos!
Você vai entender em detalhes como tudo funciona e poderá avaliar se é ou não uma boa ideia participar de um edital que traz apenas esse tipo de vaga.
O cadastro reserva é uma espécie de fila de espera para a nomeação dos candidatos aprovados em um concurso público.
Eles serão chamados conforme a abertura de vagas no órgão ou instituição.
Essas chances aparecem quando há necessidade de aumentar a equipe ou para ocupar lugares vagos por desistência de outros candidatos, exoneração, aposentadoria ou morte de um servidor.
Ou seja, antes um concurso podia nomear menos do que o previsto em vagas imediatas, mas atualmente isso não pode acontecer. Os candidatos aprovados devem, por lei, ser nomeados até que se expire o prazo oficial da seleção. Caso isso não ocorra, podem entrar na Justiça para garantir a posse.
Sendo assim, é preferível à administração pública lançar concursos com poucas vagas imediatas e mais oportunidades de cadastro reserva.
Isso porque, via de regra, o aprovado em cadastro reserva não tem direito à nomeação se não houver vagas disponíveis (leia mais sobre isso no próximo item).
O cadastro reserva representa também economia para a administração pública, que não precisa lançar edital toda vez que houver vagas a serem preenchidas. O custo de todo o processo de seleção é alto e ter uma fila de espera é bastante vantajoso nesse sentido.
As principais dúvidas sobre o cadastro reserva em concurso público são quanto ao período em que é válido e o que acontece quando esse tempo expira.
Os candidatos se perguntam “serei ou não nomeado”?
A resposta é: talvez!
Isso porque não há uma legislação clara e regulamentada que defina critérios e regras sobre o assunto.
Atualmente, por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o candidato aprovado em cadastro reserva só tem o direito de ser nomeado durante o período de validade do concurso do qual participou quando houver o surgimento de novas vagas.
Ou seja, se o prazo de validade do concurso é de dois anos, por exemplo, o candidato pode ser chamado dentro desse período se houver necessidade de completar o quadro de servidores. Passados os dois anos, sua aprovação será invalidada. E ele só poderá assumir um cargo público se for aprovado em novo processo seletivo.
Com isso, o governo pretende abrir a possibilidade da terceirização dos serviços para diminuir gastos com aposentadorias.
Tais medidas, claro, vêm preocupando os concurseiros.
Ainda assim, a decisão de participar ou não de uma seleção para cadastro reserva é uma decisão bem pessoal. Além disso, concursos estaduais não sofrem qualquer mudanças.
De qualquer maneira, alguns pontos podem ser levantados sobre o assunto.
O primeiro deles é que, mesmo sendo aprovado para cadastro reserva, suas chances de ser nomeado ainda são muito grandes.
Pense bem: os concursos têm, em geral, validade por dois anos (a maioria pode ser prorrogada por mais dois anos). Nesse período, com certeza ocorrerão diversas aposentadorias, exonerações e até mesmo falecimentos. E esses cargos precisarão ser preenchidos.
Outro ponto importante, mas que poucas pessoas se atentam é que a maioria dos editais de tribunais federais permite que outros órgãos utilizem seus cadastros reservas. O que isso quer dizer? Que você pode estar no CR de um órgão e acabar sendo nomeado em outro.
Além disso, esses concursos servem sempre como bons testes. Os candidatos participam sabendo que não serão nomeados de imediato. Assim, também poderão participar de outros processos seletivos e certificar-se se querem mesmo a carreira pública em determinado órgão ou não.
Como já falamos, não há uma legislação vigente que defina regras sobre o cadastro reserva em concursos públicos. Porém, algumas propostas estão em andamento nesse sentido.
Uma delas é a PEC 483/2010, que tramita na Câmara de Deputados e proíbe a realização de editais exclusivamente para cadastro reserva. Outra é a PEC 29/2016, em tramitação no Senado Federal, que também proíbe a abertura de novo edital caso ainda haja candidatos aprovados no processo anterior dentro do prazo de validade.
Se você tem como investir tempo e dinheiro em curso preparatório, é preciso pensar bem antes para escolher um que seja adequado às suas necessidades. Afinal, é sempre um diferencial apostar em um módulo específico para a área ou cargo pretendido.
Desse modo, veja algumas opções realmente boas:
Agora que você já sabe o que é e como funciona o cadastro reserva em concurso público, resta decidir se vale ou não a pena para você participar de um edital exclusivo para esse tipo de vaga. De qualquer maneira, é importante sempre estar por dentro das informações sobre o universo concurseiro.
E aqui é o lugar certo!
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Bons estudos!
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Se eu não classificar na prova, posso ainda assim ser chamada? Exemplo, na Minh cidade é cadastro de reserva foram participa apenas 13 pessoas, é capaz que mesmo desclassificado por não atingir a nota eu seja chamado??