Mesmo os concurseiros mais antigos podem ter dúvidas sobre como elaborar um recurso para a prova de concurso.
Por isso, é importante conhecer os detalhes da formulação para caso seja necessário iniciar esse processo.
Embora as bancas, em geral, sejam cuidadosas na elaboração do material, pode haver deslizes, equívocos e possibilidade de interpretação dúbia.
Assim, é regra que seja previsto em edital um período para interposição de recursos contra o gabarito preliminar.
Dessa forma, se o candidato se sentir lesado de alguma maneira, deve atentar aos prazos e fazer o pedido de revisão. Afinal, ao entrar com recurso, só existe a chance de aumentar a nota, nunca diminuí-la.
Saiba em que situações você pode entrar com um recurso e como fazer isso!
O recurso administrativo é um documento dissertativo que pede a revisão da prova de um concurso público.
É uma defesa do candidato quando ele acredita que foi prejudicado por erro da banca organizadora em alguma das etapas.
Por isso mesmo, as bancas costumam liberar um gabarito preliminar, já prevendo um tempo para os possíveis recursos.
Em geral, esse prazo é de 48 horas.
Esteja muito atento na hora de redigir o recurso, pois ele deve ser claro, com argumentos bem fundamentados.
O processo de interposição de recurso, hoje em dia, é feito, essencialmente,pela internet, em um formulário próprio disponibilizado na página oficial da banca na área destinada ao concurso em questão.
O recurso deve ser dirigido à autoridade prevista no edital.
Caso essa informação não conste do edital, deve ser dirigido ao condutor da fase, no caso, a banca examinadora responsável pela criação e aplicação da prova.
Vale ressaltar que é preciso enviar um recurso para cada questão que deseja recorrer.
Confira as situações que podem dar base a um recurso em provas de concurso público.
O gabarito preliminar serve, justamente, para que os candidatos possam verificar qualquer inconsistência nas provas objetivas.
Por isso, é fundamental acessá-lo e fazer uma inspeção atenta a cada uma das respostas.
Uma questão anulada nesta etapa pode fazer toda a diferença nos resultados finais do concurso.
Um dos principais motivos de recursos em provas de concurso costuma ser erro em questões.
O erro pode ser na estrutura, como a troca da letra na alternativa correta, ou na elaboração, causando dualidade na resposta ou trazendo duas alternativas corretas (ou nenhuma), por exemplo.
Importante também atentar ao que foi solicitado em edital e o que, efetivamente, foi tratado nas provas.
A ausência de previsão de um tema impede que o candidato se prepare e é um motivo de recurso e anulação de questão.
Nas provas discursivas vale o mesmo que nas objetivas: todo conteúdo que for solicitado deve, necessariamente, constar do edital. Caso contrário, a questão é passível de anulação.
Os critérios de correção das provas discursivas costumam variar bastante entre as bancas.
Então, é preciso estar atento ao que está disposto no edital e confrontar o gabarito com suas respostas.
Como os critérios nem sempre são objetivos, há possibilidade de, com o recurso, o texto ser revisto por outro examinador e ser aprovado.
Uma situação bem comum, infelizmente, mas em que cabe recurso é a falta de apontamento nas provas discursivas.
Ou seja, a ausência de uma explicação do porquê o candidato obteve uma nota baixa.
Assim ele fica sem entender porque foi descontado ou qual foi seu erro — o que acaba prejudicando também a argumentação do recurso.
Conforme determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), a avaliação de títulos não pode eliminar um candidato, uma vez que não tê-los não impossibilita o desempenho das funções do cargo.
Caso isso ocorra, é ilegal e inconstitucional.
Atribuir pontos excessivos a certos títulos para, com base nisso, definir os aprovados é também uma ilegalidade da banca que pode ser levada a recurso.
Exigência de graduação superior para comprovar formação de nível médio
Embora não seja usual, já houve casos em que foi exigida formação de Nível Superior para comprovar experiência profissional em cargos de Nível Médio.
Esse tipo de solicitação não tem qualquer fundamento e deve ser contestada.
Divergência em dias e horários relacionados a condições climáticas.
É comum que provas físicas sejam aplicadas em dias e horários diferentes, visto o grande número de candidatos.
Contudo, é preciso garantir condições semelhantes a todos.
Afinal, os resultados obtidos em dias secos certamente serão diferentes daqueles alcançados em dias chuvosos, por exemplo.
Caso o candidato se sinta prejudicado pelas condições de clima e horário, pode, sim, entrar com um recurso.
Há que se considerar, ainda, a aplicação de testes desproporcionais, com a exigência de índices muito altos ou um número exagerado de repetições de um exercício, por exemplo.
Visto que não é uma seleção para atletismo, mas, sim, um cargo público, é possível até mesmo impugnar o edital caso isso aconteça.
Os testes, sejam escritos ou físicos, devem primar pela isonomia, ou seja,
a igualdade de condições a todos os candidatos.
Assim, é preciso que sejam consideradas suas diferenças.
Assim, à mulher grávida é possível solicitar o adiamento das provas de
condicionamento para o pós-parto.
Da mesma forma, mulheres em período menstrual podem pedir prorrogação até mesmo por via judicial.
Há carreiras que, sabidamente, exigem esforço físico do profissional, como policial ou bombeiro.
Contudo, há outras das quais não faz sentido exigir bom condicionamento, como juiz e analista.
Caso isso ocorra, o candidato pode recorrer e impugnar o edital.
O exame psicotécnico deve, necessariamente, estar previsto em lei (não apenas no edital), conforme artigo 37, incisos I e II, da Carta Constitucional.
Caso contrário, não poderá ser exigido dos candidatos.
Qualquer movimento contrário a isso é passível de contestação.
Os exames psicotécnicos devem ser baseados em critérios científicos e objetivos, sem depender da subjetividade do avaliador.
Caso contrário, configura ilegalidade. Assim, parâmetros e critérios devem constar do edital e ter previsão legal.
O exame psicotécnico não pode ser usado como teste profissiográfico, ou seja, para avaliar se o candidato tem um determinado perfil psicológico que o avaliador considera adequado.
O exame objetiva avaliar somente se a pessoa tem traços patológicos
extremos incompatíveis com o cargo.
Seja claro e objetivo, mas use argumentos sólidos. Não floreie ou
invente situações, seja o mais honesto possível, narrando os fatos com suas próprias palavras.
Use os modelos prontos apenas como referência para a produção de algo personalizado.
Na argumentação do recurso, é fundamental demonstrar a ilegalidade cometida a partir de um bom embasamento. Não adianta você “achar” alguma coisa, é preciso comprovar que está com a razão. Você pode usar uma bibliografia, um endereço da internet, etc.
Lembre-se que o recurso não é um desabafo, mas uma oportunidade de reverter uma situação que considera injusta.
Por isso, use uma linguagem simples e clara, mas, ainda assim, formal e sempre muito respeitosa, por mais chateado que você esteja com a situação.
Há bancas que estipulam um limite de caracteres para a argumentação do recurso. A maioria fica entre 1 mil e 2 mil caracteres.
Assim, é importante se certificar antes de enviar o material, para, caso
seja necessário, editar o texto.
Da mesma forma, é preciso respeitar o prazo definido pela banca para a interposição do recurso.
Esse período costuma ser de, no máximo, 48 horas após a divulgação
do gabarito preliminar. Ou seja, é preciso ser ágil.
Evite deixar o envio para a última hora,pois pode haver congestionamento no site.
Há diversos modelos de recursos disponíveis na internet e é interessante fazer uma boa pesquisa antes de escolher a sua referência.
MODELO PARA ANULAÇÃO DE QUESTÃO OBJETIVA –
CONCURSO DELEGADO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO/2013
Ilustríssima banca examinadora, a questão objeto deste recurso deve ser anulada pois baseia-se em lei ab-rogada pela lei no 12.694, de 24 de julho de 2012, que previa vacatio legis de 90 dias, ou seja, já plenamente em vigor. Nesse sentido, o questionamento perpetrado pela banca encontra-se completamente desatualizado frente a legislação hodierna, o que não se compatibiliza com as assertivas propostas e muito menos com o gabarito preliminar, pois, atualmente, há conceito taxativo de organização criminosa, afastando a não submissão ao princípio da taxatividade e também ao conceito de norma penal em branco. Por fim, destaque- se que o conceito atual também não se amolda com a opção trazida pela questão, qual seja:
“Art. 2o Para os efeitos desta Lei, considera-se organização criminosa a associação, de 3 (três) ou mais pessoas, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de crimes cuja pena máxima seja igual ou superior a 4 (quatro) anos ou que sejam de caráter transnacional.
“Ante ao exposto, faz-se imperiosa a anulação da questão objeto do presente recurso face a desatualização da questão e, por conseguinte, inviabilização de compatibilização da realidade normativa com as opções concedidas pela banca.
MODELO GERAL PARA ADAPTAÇÃO:
Por meio deste se faz a impugnação da nota da questão número ____, item ______, no sentido de reavaliação da resposta do recorrente.
De início, cumpre salientar que não é objetivo do recorrente se fazer substituir na prudente avaliação da Banca Examinadora, mas apenas salientar alguns pontos da respostas que podem ter, eventualmente, passado despercebidos. Como se nota do espelho da questão e item supramencionados, a pontuação total para a resposta correta foi de 0,___ pontos.
Ocorre que ao recorrente foi dada a pontuação de apenas 0,_____ pontos. No entanto, conforme padrão de resposta e parecer relacionado ao item especificado, deveria ter sido conferida a integralidade da pontuação, uma vez que o recorrente mencionou …… (linhas X, Y e Z). Por oportuno, lembra-se que no espelho/padrão de resposta do item especificado, a própria Banca Examinadora asseverou que “…….”
Desse modo, tendo a própria Banca admitido no padrão de resposta o fundamento acima exposto ……, não há motivos para que a nota do recorrente seja objetivamente considerada incompleta ou incorreta, uma vez que ….. mencionou …. (linhas X e Y), apontando corretamente o artigo ____(linha Z).
Oportunamente, ressalta que à luz do entendimento jurisprudencial do STJ/ STF (dados do julgado) …, cuja transcrição segue abaixo, é possível afirmar pela correção da resposta do recorrente. No mesmo sentido é o pensamento do consagrado doutrinador _________, quando afirma que “….” (referência da obra conforme normas da ABNT). Ademais, conforme item n. ___ do Edital de Abertura do Concurso Público ….., a aferição da nota deveria ser feita ….
Por fim, forte na resposta do recorrente e argumentos acima expendidos, requer-se que, de acordo com o prudente arbítrio e discricionariedade dos membros da Banca Examinadora, seja conferida a integralidade da pontuação da questão ao recorrente para o item questionado, posto que a resposta foi realizada conforme espelho da questão e parecer da própria Banca. Termos em que pede e espera deferimento, confiando na sobriedade dos responsáveis pela reavaliação da correção ora impugnada.
Agora você já sabe o que é um recurso, quando deve usá-lo e como fazer.
E lembre-se: essa é uma ferramenta importante para preservar os direitos dos candidatos e evitar qualquer irregularidade nos processos de concurso público.
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