Concurso de Cartório: se você está pensando em se inscrever um concurso público voltado para carreiras de atividade notarial e registral, é importante se informar sobre os detalhes do processo.
No Brasil há cerca de 14 mil cartórios e os concursos são sempre realizados pelo Poder Judiciário com a participação, em todas as suas fases, de representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, do Ministério Público, de um notário e de um registrador.
Segundo a Constituição Federal Brasileira de 1988 o ingresso nas carreiras notariais e de registro se dá por meio de concurso público de provas e títulos (outorga de delegação de serviços notariais e de registros públicos) — Lei 8.935/1994 (Lei dos Notários e dos Registradores), em cumprimento ao parágrafo 3º do art. 236.
Ou seja, a atividade é pública (estatal), porém prestada em caráter privado por um particular, cujo titular é um profissional do Direito.
Para facilitar a sua vida, reunimos neste artigo tudo sobre cargos, atribuições, salários, crescimento nas carreiras, conteúdos programáticos, possíveis bancas examinadoras e as melhores dicas para encarar o desafio.
Se o seu objetivo é ser aprovado em um concurso de cartório, você não pode deixar de ler.
Aproveite!
Um cartório é uma instituição que tem a custódia de documentos e lhes dá a chamada fé pública. Ou seja, a validação (autenticação) em virtude da lei. No Brasil, é responsável pelos serviços de notas, protesto de títulos, registro de imóveis, registro de títulos e documentos de pessoa física e jurídica, registro civil de pessoas físicas e jurídicas, registro de contratos marítimos e de distribuição.
Os serviços notariais e de registros são funções públicas não executadas diretamente pelo Estado, mas delegadas em caráter privado a um particular (artigo 236 da Carta Magna).
Muitas pessoas nada conhecem ou têm dúvidas sobre as carreiras de cartório. A maioria é dos cargos é ocupada via concurso público, no entanto, vale lembrar que funcionários operacionais (como de atendimento ao público) podem ser contratados sob outros regimes.
Veja quais os cargos que podem ser ocupados por meio de concurso público.
Oficial de registro civil de pessoas naturais: responsável pelo registro de certidões de nascimentos, óbitos, emancipação, casamentos, opção de nacionalidade, interdição por incapacidade, declaração de ausência ou morte presumida e sentenças de adoção.
Oficial de registro civil de pessoas jurídicas: responsável pelos registros de fundação, atas e resolução de sociedades civis, políticas, religiosas, etc.
Oficial de registro de imóveis: responsável pelo cadastro de imóveis novos e alterações em imóveis já existentes.
Oficial de registro de títulos e documentos: é responsável pelo arquivamento ou publicação de documentos que não são de responsabilidade direta de outros oficiais, como contratos, abaixo-assinados, contratos de locação de objetos e carros, editais, laudos, permissões de uso, procurações, recibos, programas de campanha política, termos de responsabilidade, etc.
Oficial de registro de distribuição: responsável pelo recebimento e registro de petições.
Tabelião de notas: responsável por escrituras, testamentos, procurações e atas, reconhecimento de firmas e autenticação de cópias.
Tabelião de protesto de títulos: responsável pela mediação em relações envolvendo crédito e débito (credor e o devedor).
Tabelião e oficial de registro de contratos marítimos: responsável pelos contratos, atas, reconhecimento de firma e expedição de certidões de documentos relacionados à embarcações.
Se você tem interesse em um concurso de cartório, verifique antes se possui os requisitos básicos para concorrer aos cargos.
Os salários dos profissionais administrativos concursados que atuam em cartórios são variáveis, conforme lucro obtido pela instituição ao longo de cada mês. Os serviços prestados pelo cartório são cobrados conforme tabela de custos editada por cada estado anualmente.
Os aprovados em concurso de cartório poderão escolher o local de trabalho de acordo com a classificação no concurso. Ou seja, quanto maior a nota, melhor a posição e maiores as chances de escolha entre as opções disponibilizadas no edital.
Segundo a lei, a jornada limite das atividades notariais e de registro no Brasil deve ser de 8 horas diárias, 44 horas semanais e 220 horas mensais ou 6 horas diárias, 36 horas semanais e 180 horas mensal, de acordo com o cargo.
Cada função em um cartório tem suas atividades específicas, no entanto, todas são administrativas. Ou seja, são carreiras de rotina muito intensas no ritmo, mas tranquilas no desempenho.
Uma das peculiaridades do dia a dia nas carreiras de cartório é o uso do chamado traje forense: terno e gravata para homens e similar para mulheres.
Não há plano de carreira definido para funções em concurso de cartório.
Ao tentar entrar na carreira de servidor público em cartório, os candidatos disputam as vagas de provimento. Aprovados, passam a exercer a serventia (função) para a qual foram designados.
No entanto, se um servidor quiser trocar de função na instituição terá que ser aprovado em novo concurso público — mas agora nas chamadas vagas de remoção (para titulares que querem exercer outra serventia).
A concorrência em concurso de cartório varia muito.
Como base, podemos considerar o último concurso realizado pelo TJ SP, em fevereiro deste ano. A seleção teve um total de 10.858 inscritos para 165 vagas em cargos de atividades notariais e ou registrais.
Ou seja, uma relação de 65,8 candidatos por vaga.
No entanto, como sempre é importante ressaltar, os números da concorrência não devem ser levados em tanta consideração. Isso porque, na verdade, pouquíssimos candidatos estão realmente aptos a disputar uma vaga — é possível afirmar que apenas cerca de 10%!
Os demais não se prepararam o suficiente, e muitos outros acabam desistindo de fazer as provas. Ou seja, a grande maioria acaba ficando pelo caminho. E quem persiste, se preparando de verdade, com foco e determinação, tem grande chances de aprovação.
De maneira geral, concurso de cartório é dividido nas seguintes etapas:
Os candidatos em concurso de cartório passam por várias etapas até a aprovação. Há uma prova objetiva e outra discursiva, além de testes prático e oral. Eles passam, ainda, pela prova de títulos, investigação da vida pessoal e funcional e o exame de aptidão física, mental e psicológica.
A prova objetiva em concurso de cartório é de múltipla escolha, com cinco alternativas (apenas uma correta) e são solicitados conhecimentos nas disciplinas de:
Teoria Geral dos Atos Notariais. Teoria Geral dos Registros Públicos. Lei dos Registros Públicos (Lei Federal nº 6.015/73). Noções gerais de documentos eletrônicos e de informática aplicada aos serviços notariais e de registros. Lei Federal nº. 8.935, de 18 de novembro de 1994.Registro Civil das Pessoas Naturais. Tabelionato de Notas. Tabelionato de Protesto. Registro de Imóveis: . Registro de Títulos e Documentos: . Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Legislação. Enunciados das Súmulas do STF e do STJ.
História Geral e do Brasil. Atualidades brasileiras e mundiais: economia e política. Política nacional e internacional. Literatura brasileira e portuguesa. Geografia brasileira e mundial. Raciocínio lógico.
Teoria Geral do Estado. Teoria da Constituição. Poder constituinte. Princípios constitucionais. . Interpretação e aplicabilidade da norma constitucional. Controle de constitucionalidade. Princípios fundamentais constitucionais. Direitos e garantias fundamentais. Organização do Estado brasileiro. Da administração pública. Dos servidores públicos. A organização dos Poderes. Da defesa do Estado e das instituições democráticas. Direitos sociais. Da Nacionalidade. Da ordem econômica e financeira. Da ordem social. Do meio ambiente. Da família, da criança, do adolescente e do idoso. Do Regime jurídico dos serviços notariais e de registro e fiscalização. A Constituição da República Federativa do Brasil e suas emendas.
Direito Administrativo e suas fontes. Administração pública. Poderes e deveres dos administradores públicos. Poder de polícia. Atos administrativos. Processo e procedimento administrativo. Contrato administrativo. Licitação, Serviços públicos e Obra Pública. Concessão, permissão e delegação de serviços públicos. Administração direta e indireta. Responsabilidade civil do Estado. Servidores públicos. Direito Administrativo Sancionador. Improbidade administrativa. Intervenção do Estado na propriedade. Desapropriação. Atuação do Estado no domínio. Controle da Administração Pública. Bens públicos.
Constituição Federal. Sistema Tributário Nacional. Código Tributário Nacional. Tributo. Impostos, taxas e contribuições de melhoria. Empréstimos compulsórios. Contribuições. Competência tributária. Impostos da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios. Limitações ao poder de tributar. Repartição das receitas tributárias. Obrigação tributária. Crédito tributário. Administração tributária. Emolumentos relativos aos atos notariais e de registro.
Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. Das pessoas naturais. Dos bens. Dos fatos e negócios jurídicos. Das obrigações. Dos contratos. Do direito das coisas. Do direito de família. Do direito das sucessões. Do direito do consumidor. Do direito da criança e do adolescente. Direito do idoso. Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004. Lei nº 12.441, de 11 de julho de 2011. Decreto-Lei no. 911, de 1º de outubro de 1969. Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997. Lei no. 4.380, de 21 de agosto de 1964. Lei no. 11.977, de 7 de julho de 2009. Lei no. 12.868, de 15 de outubro de 2013. Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994. Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Lei 4.591/64 – Condomínio em Edificações e as Incorporações Imobiliárias. Lei 4.504/65 – Estatuto da Terra
Fontes do Direito Processual Civil. Princípios e Normas Fundamentais do Processo Civil. A Função Jurisdicional. Competência. Sujeitos do Processo. . Atos Processuais. Tutela Provisória. Tutela de Urgência e Tutela da Evidência.Processo e Procedimentos.. Provas. Sentença.Processo de Execução. O Processo nos Tribunais. Recursos. Procedimento de Dúvida na Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 e na Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994. Assistência Judiciária (gratuidade da justiça). Juizado Especial Cível e da Fazenda Pública. Ações Locatícias. Alienação fiduciária em garantia. Arrendamento mercantil. Súmulas do STF e STJ.
Código Penal. Do crime. Das penas. Dos crimes contra a pessoa. Aspectos penais da Constituição da República Federativa do Brasil e emendas constitucionais posteriores à sua edição. Lei n. 6.766, de 19 de dezembro de 1979. Lei n. 7.716, de 5 de janeiro de 1989. Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990. Lei n. 8.072, de 25 de julho de 1990. Lei n. 8.078, de 11 de setembro de 1990. Lei n. 8.137, de 27 de dezembro de 1990. Lei n. 8.176, de 8 de fevereiro de 1991. Lei n. 9.099, de 26 de setembro de 1995. Lei n. 9.455, de 7 de abril de 1997. Lei n. 9.503, de 23 de setembro de 1997. Lei n. 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Lei n. 9.609, de 19 de fevereiro de 1998. Lei n. 9.613, de 3 de março de 1998. Lei n. 10.741, de 1º de outubro de 2003. Lei n. 10.826, de 22 de dezembro de 2003. Lei n. 11.101, de 9 de fevereiro de 2005. Lei n. 11.340, de 7 de agosto de 2006. Lei n. 11.343, de 23 de agosto de 2006. Lei n. 12.850, de 2 de agosto de 2013. Decreto-Lei n. 201, de 27 de fevereiro de 1967. Súmulas STJ e STF.
Norma processual penal. Fontes do direito processual penal. Princípios Processuais Penais. Súmula vinculante. Interpretação da Lei Processual Penal. Direitos e garantias constitucionais no Direito Processual Penal. Investigação criminal e órgãos investigativos. Ação penal. Provas. Nulidades. Aspectos processuais penais da Constituição da República Federativa do Brasil e emendas constitucionais posteriores à sua edição. Lei n. 4.737, de 15 de julho de 1965. Lei n. 7.716, de 5 de janeiro de 1989. Lei n. 7.960, de 21 de dezembro de 1989. Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990. Lei n. 8.078, de 11 de setembro de 1990. Lei n. 9.099, de 26 de setembro de 1995. Lei n. 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Lei n. 10.741, de 1º de outubro de 2002. Lei n. 10.826, de 22 de dezembro de 2003. Lei n. 11.101, de 9 de fevereiro de 2005. Lei n. 11.340, de 7 de agosto de 2006. Lei n. 11.343, de 23 de agosto de 2006. 75 Lei n. 11.417, de 19 de dezembro de 2006. Lei n. 12.850, de 2 de agosto de 2013. Decreto-Lei n. 201, de 27 de fevereiro de 1967. Súmulas STJ e STF.
A empresa. A sociedade. Sociedade por quotas de responsabilidade limitada e sociedade anônima. Propriedade industrial, marca, patente, desenho industrial, invenção e modelo de utilidade. Registro das empresas mercantis. Contratos de compra e venda mercantil. Título de créditos. Falência e recuperação judicial. Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil). Lei 9.492, de 10 de setembro de 1997. Lei 11.101, de 09 de fevereiro de 2005. Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976. Lei 8.934, de novembro de 1994 e Decreto 1.800, de 30 de janeiro de 1996. Lei 5.474, de 18 de julho de 1968. Decreto 3.708, de 10 de janeiro de 1919. Lei 7.357, de 02 de setembro de 1985. Decreto-Lei 911, de 1º de outubro de 1969. Decreto 2.044, de 31 de dezembro de 1908. Decreto 57.663, de 24 de janeiro de 1966. Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. Provimento 260/CGJ/2013. Lei 6.015, de 31 de dezembro de 1973. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e atualizações.
As provas escrita e prática do concurso de cartório consiste na elaboração de uma dissertação, de uma peça prática e de respostas a três questões discursivas.
Já a prova oral, que é precedida de entrevista individual com a Comissão Examinadora, é distinta para cada critério de ingresso (provimento e remoção), com a exigência de que o candidato compareça com trajes forenses (terno e gravata para homens e similar para mulheres).
As provas escrita, prática e oral versam sobre os mesmo conteúdos solicitados nas provas objetivas.
Um dos passos mais importantes para o candidato durante a preparação é conhecer o perfil da banca examinadora. Isso porque não são todas iguais e cada uma tem suas particularidades. Estando por dentro do estilo da banca responsável pela prova do concurso que você vai participar é possível direcionar melhor seus estudos e torná-los mais efetivos.
Para não perder tempo, que tal conhecer todos os detalhes das principais bancas examinadoras do país?
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A preparação é, sem dúvida, a parte mais importante da caminhada rumo à aprovação em um concurso público. Esse processo requer muita disciplina e foco. Por vezes, sabemos, pode ser também muito cansativa. Afinal, são muitas horas de estudos, leituras e simulados. Mas, tenha sempre em mente que todo esforço será recompensado quando você passar para a vaga tão sonhada.
O primeiro passo na preparação para qualquer carreira é ter à mão todas as informações sobre o concurso (prazos, disciplinas pedidas, banca examinadora, etc). Para isso, é preciso ler com atenção o edital, de cabo a rabo. Depois, é preciso montar um cronograma de estudos de acordo com o que funciona melhor com você.
Para lhe ajudar nessa tarefa, temos o post Como montar um cronograma de estudos perfeito para sua rotina. Confira!
Os concursos de cartório solicitam uma extensa teoria do Direito. Por isso, adquirir bons livros que contenham todos os conteúdos sobre as vertentes da área é fundamental. Veja alguns títulos que consideramos indispensáveis para todo candidato que quer turbinar os estudos.
Autor: Ozéias J. Santos
A obra traz doutrina, legislação e provas com gabaritos. É excelente material de estudo e de consulta para profissionais da área jurídica e candidatos de concursos.
Autores: Cristiano chaves de Farias e Nelson Rosenvald
Traz uma abordagem constitucionalizada do Direito Civil. Com didática e linguagem acessível, dá um panorama geral do ramo, além de debater temas atuais e polêmicos do Direito Privado.
Autor: Ricardo Guimarães Kollet
A obra apresenta toda a matéria própria do tabelionato, desde a competência, as atribuições e as funções notariais até os modelos de atos. Contém, ainda, questões de concursos comentadas.
Autores: Arthur Neto, Milton Lamanauskas, Regina Pedroso e Telma Sarsur
O volume traz a visão prática de renomados especialistas, além do aprofundamento acadêmico e doutrinário dos estudiosos do Direito Notarial e Registral.
Entre as técnicas conhecidas estão a pomodoro e a de ciclo de estudos. Além disso, você pode estudar com flash cards ou mapas mentais. No entanto, de todas as técnicas, a mais utilizada pelos concurseiros é, com certeza, a de estudo por questões.
O estudo por questões ajuda a reter a informações e revisar a matéria, tornando o processo de memorização do conteúdo mais simples e efetivo. Alguns cursos preparatórios oferecem material com questões comentadas pelos professores, o que facilita ainda mais.
Contudo, ressaltamos que o ideal é experimentar cada uma das técnicas e ver com qual você se adapta melhor. Por isso, confira também nosso post com as 16 melhores técnicas e métodos de estudos para concursos públicos.
E se você está em busca de dicas que lhe ajudem a manter a energia em alta no período de preparação, não deixe de acessar nosso post com as 5 melhores técnicas de motivação.
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Esperamos que este artigo seja útil para você que vai prestar um concurso de cartório. E para ter acesso a mais dicas e conteúdos relevantes sobre o universo concurseiro, siga-nos nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e Youtube.
Lembre-se: nós do Próximos Concursos estamos aqui para lhe ajudar na caminhada até a aprovação.
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Boa Tarde!
Onde posso adquirir o material indicado para meus estudos para concurso de Tabelionato dew Notas no Estado de São Paulo.
Obrigado
Existem vários cursos preparatórios Sérgio...
Estou tentando descobrir como é o dia a dia de um Escrivão de Polícia, suas atribuições, organização do Cartório Policial e demais documento como o Livro Tombo. Se possível tudo o que ali se passa no dia a dia!
Muito Obrigado!
Não se preocupe com o Livro tombo. Hoje é tudo no sistema cartório. No curso de formação tudo isso lhe será ensinado. O mais difícil dessa profissão é que trabalha com prazos. Os prazos dos procedimentos policiais precisam ser cumpridos a risca, mas você também aprenderá sobre isso no curso de formação.
josé wagner sampaio - escrivão de policia aposentado no estado de são paulo - fiquei na policia 27 anos - sou aposentado - ser escrivão é tudo de bom, embora trabalhe muito / tanto durante o dia como a noite - fiquei dez anos tirando plantão noturno - trabalhava de vendedor durante o dia - porém trabalhei num tempo era menos violento - era mais romantica a atividade. Se você acredita que pode faça o concurso - aqui no estado de são paulo há uma deficiencia muito grande de escrivães. boa sorte. ats sds wagner - wsampa@gmail.com