Concurso DPE-PE – Regulamento do novo Concurso. Confira!

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Concurso DPE-PE – Regulamento do novo Concurso. Confira!

 

Pra você que está estudando e se preparando para o concurso da Defensoria Pública de Pernambuco, confira alguns itens do regulamento que foi publicado recentemente:

 

Fases do Concurso

  • Primeira Fase, constituída de prova escrita, com questões objetivas e de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório;

A prova objetiva, com caráter eliminatório, compreenderá a formulação de 100 (cem) questões, compreendendo esta as seguintes disciplinas jurídicas:

Direito Constitucional, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito do Consumidor, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito das Execuções Penais, Direito da Infância e Juventude, Direito Tributário, Direito Administrativo, Direitos Humanos e Direito Institucional.

  • Segunda Fase, constituída de provas escritas, com 02 questões discursivas e  01 peça prática, de caráter eliminatório e classificatório;
  • Terceira Fase, constituída de inscrição definitiva, de caráter eliminatório;
  • Quarta Fase, constituída de provas orais, de caráter eliminatório e classificatório;
  • Quinta Fase, constituída de prova de títulos, de caráter classificatório.

 

Requisitos

 

Para iniciar na carreira de Defensor, o candidato deve ter diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior (bacharelado) em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e três anos de atividade jurídica.

E ainda…

  • Ser aprovado e classificado no concurso público;
  • Ser brasileiro nato ou naturalizado;
  • Ter idade mínima de dezoito anos completos;
  • Possuir o título de bacharel em Direito emitido por entidade devidamente reconhecida pelo Ministério de Educação.
  • Estar em dia com as obrigações eleitorais;
  • Estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;
  • Ter boa conduta social;
  • Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo de Defensor Público, apresentando os laudos e se submetendo a exames de sanidade física, psiquiátrica e aptidão psicológica para o exercício da função;
  • Apresentar declaração de bens e rendimentos;
  • Declarar se tem ocupação, ou não, de outro cargo, emprego ou função pública;
  • Se possuir cargo, emprego ou função pública, apresentar certidão que comprove que não sofreu punições por falta grave no exercício do cargo, emprego ou da função;
  • Não possuir condenação transitada em julgado em ação criminal ou em ação de improbidade administrativa;
  • Haver exercido atividade jurídica pelo período mínimo de 3 (três) anos, contados até a data da posse, considerando-se atividade jurídica:
    a) o exercício habitual da advocacia, nos termos do art. 10, § 2º, da Lei Federal 8.906/94;
    b) o exercício de cargos, empregos ou funções exija a utilização de conhecimento preponderantemente jurídico.
    c) o exercício de magistério superior na área jurídica;
    d) o cumprimento de estágio ofi cial de Direito, anterior à colação de grau, observados os atos normativos do órgão concedente até a edição da Lei Federal nº 11.788/08, e a regulamentação legal superveniente à vigência desta lei.

 

Além destes, há outros requisitos que deverão constar em edital e a expectativa é que seja publicado ainda este ano.

Então… enquanto estuda, continue acompanhando nossas notícias!

 

 

 

 

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Publicado por
Eliane Rodrigues Junqueira

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