Em outubro de 2018 teremos eleição para presidente, governadores, senadores e deputados. Com o pleito, muitas pessoas têm dúvidas sobre concursos públicos em ano eleitoral. O que muda? Há alguma limitação? Os aprovados podem tomar posse?
São muitas as perguntas e nem sempre é simples encontrar as respostas corretas.
A cada dois anos surgem as informações desencontradas e cria-se um certo pânico entre os concurseiros. , inclusive, o mito recorrente de que em anos de pleito (seja federal, estadual ou municipal), estão proibidas as seleções para o serviço público.
Entretanto, vamos esclarecer: de maneira geral, a lei não proíbe a realização de concursos, apenas a nomeação de servidores passa por algumas alterações.
A medida é um dispositivo legal que busca evitar que o Chefe do Poder Executivo e os mandatários do Poder Legislativos usem cargos de maneira imprópria, na intenção de afetar a campanha eleitoral.
Mas, não se preocupe, neste artigo vamos responder em detalhes todas as dúvidas sobre a lei de concurso público em ano eleitoral.
Ficou interessado?
Acompanhe e saiba tudo!
Para começar a entender o assunto, veja o que diz art. 73, inciso da V da Lei das Eleições (Lei n. 9.504/1997):
Das Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Campanhas Eleitorais
Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
(…)
V – nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito,nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:
Vamos entender mais adiante no artigo o que cada um desses pontos significa.
Segundo a Lei das Eleições, de maneira nenhuma está proibida e realização de concursos públicos em ano eleitoral. Sendo assim, todas as seleções previstas ou em andamento poderão seguir normalmente o fluxo, sem qualquer diferença, antes, durante e depois da eleição.
O que muda em ano eleitoral são as nomeações, admissões e contratações, que ficam proibidas. No entanto, é preciso ressaltar que tal alteração está restrita aos poderes Legislativo e Executivo, que estão diretamente envolvidos com o pleito.
Ou seja, o Judiciário não fica proibido de nomear servidores em ano eleitoral.
Então, se a sua expectativa é participar de algum concurso público de tribunal, por exemplo, em nada será afetado.
Além disso, concursos municipais estão totalmente liberados, não se enquadrando em qualquer uma das alterações em função da eleição.
Ainda de acordo com a Lei das eleições, ficam proibidas as nomeações apenas para os órgãos que homologarem concurso dentro do período eleitoral. Ou seja, entre três meses antes do dia da eleição e o dia da posse dos eleitos.
Basicamente, entre os meses de julho e dezembro.
Então, se você for aprovado em um concurso e ele for homologado até o mês de junho, por exemplo, pode ser nomeado sem qualquer restrição.
Retomando o que diz a lei para que não sobrem dúvidas. As exceções no caso de nomeação de concursos públicos em ano eleitoral são:
Como agora você já sabe que os concursos públicos em ano eleitoral não são proibidos, acompanhe a evolução dos principais editais do país nas nossas seções de concursos previstos e concursos abertos.
Fique de olho e não perca sua chance!
A preparação é a parte mais importante da jornada até a aprovação em um concurso público. É preciso ter em mente que são horas e mais horas de estudos, leituras, exercícios e revisão. Para obter bons resultados, só com muita disciplina e foco.
O primeiro passo, é obter todas as informações sobre o concurso (prazos, disciplinas pedidas, banca examinadora, etc) lendo com muita atenção o edital. Depois, é fundamental planejar seus estudos da forma que melhor funcione com você.
Para lhe ajudar nesse caminho, temos o post como montar um cronograma de estudos perfeito para sua rotina.
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Se você tinha alguma dúvida sobre concursos públicos em ano eleitoral, esperamos que esteja mais tranquilo. Afinal, a eleição de 2018 não é motivo para parar de estudar ou perder o foco no seu objetivo.
Se ainda tem perguntas sobre o assunto, deixe seu comentário no post.
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