Como funcionam as cotas em Concursos Públicos

cotas em Concursos

cotas em ConcursosAs cotas em concursos ainda causam muitas dúvidas, por isso, é sempre bom voltar ao assunto. 

 

Embora existam leis definidoras para a questão e regras a serem seguidas em seleções públicas, há alguns detalhes que podem passar despercebidos aos candidatos e até causar a desclassificação em caso de aprovação. 

 

Quer saber tudo sobre cotas em concursos? 

 

Segue com a gente neste post!

 

Quais os tipos de cotas?

 

A lei brasileira prevê cotas raciais em concursos para negros e pardos, além de indígenas. Há também a reserva prevista para pessoas com deficiência física e/ou intelectual. 

 

Qual o percentual de reserva para cada tipo de cota?

 

Por meio da lei 12.990/14, vigor desde 10 de junho de 2014, em todas as seleções do serviço público federal é preciso reservar 20% das oportunidades para negros e pardos. 

A Lei 8.112 de 1990 estabeleceu um teto de 20% de reserva de vagas para pessoas com deficiência física e intelectual. Um decreto de 1999 estipulou um mínimo de 5%. 

O Estatuto da Igualdade Racial, Lei n° 12.288, de 20 de julho de 2010, definiu reserva de, no mínimo, 5% para candidatos indígenas.

 

Quem é considerado cotista?

 

Negros e pardos

 

Via de regra, pessoas pardas e negras são aquelas assim autodeclaradas nas pesquisas do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Esses são dois dos cinco termos usados pelo IBGE para configurar grupos de cor ou raça que compõem a população brasileira (os demais são brancos, indígenas e amarelos).

Veja o que diz a lei:

 

LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014.

Art. 2º Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

De qualquer maneira, é importante que o fenótipo (características físicas) do candidato seja compatível com o que é declarado.

 

Indígenas

 

Não há uma definição totalmente clara sobre o que se considera um candidato indígena. Contudo, segundo orientação da Funai (Fundação Nacional do Índio), é preciso que a pessoa tenha a consciência de sua identidade indígena reconhecida por parte do grupo de origem.

 

Deficientes

 

Nem toda deficiência é considerada quando se fala em vagas para deficientes em concursos públicos. Pessoas com surdez parcial ou problemas moderados de visão nem sempre são avaliadas como aptas à concorrência para o preenchimento dessas oportunidades. 

Saiba quais são os tipos de deficiência contempladas na lei para concursos públicos:

 

Deficiência física 

 

Alteração completa ou parcial de uma parte do corpo que comprometa a função física, como casos de paraplegia, tetraplegia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo e deformidade congênita ou adquirida (com exceção das que não dificultem o trabalho a ser desenvolvido na função).

 

Deficiência auditiva 

 

Perda bilateral, parcial ou total, de pelo menos 41 decibéis (dB). Essa condição pode ser aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz.

 

Deficiência visual 

 

São considerados os casos de cegueira total e os chamados baixa visão, que representam uma acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica, e/ou um campo visual igual ou menor que 60 graus.

 

Deficiência mental 

 

A deficiência mental é caracterizada pelo funcionamento intelectual inferior à média, com manifestação antes dos 18 anos, e que limitam competências como comunicação, trato social, higiene pessoal, estudos, lazer e trabalho.

 

Deficiência múltipla

 

É a associação de duas ou mais deficiências.

Em caso de discordância na avaliação médica, ou se o candidato se sentir prejudicado, pode acionar a Justiça e caberá ao juiz interpretar se as limitações se aplicam à lei de cota para deficientes em concursos públicos.

Para saber mais sobre vagas para deficientes em concurso públicos, você pode acessar o post completo, com ainda outros detalhes, que fizemos sobre o assunto, clicando aqui.

É importante salientar aqui que cada edital deve prever e detalhar os métodos de controle e verificação das autodeclarações, além de, se necessário, comissões que avaliem caso a caso.

 

As cotas são válidas para todos os concursos?

 

Não, as leis de cotas são válidas apenas para concursos ligados ao Poder Executivo no âmbito federal (autarquias e fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista). Concursos relacionados aos poderes Legislativo e Judiciário não estão incluídos, com exceção do Senado Federal. 

Isso não quer dizer que os demais concursos não possam estipular cotas, porém, essa medida não é obrigatória. Ou seja, cabe aos estados e municípios, além dos órgãos dos demais poderes, definirem se a aplicarão ou não. 

Além disso, a lei de cotas só pode ser aplicada em concursos que ofereçam três vagas ou mais. 

 

O cotista disputa apenas as vagas reservadas?

 

Não, o candidato autodeclarado negro ou pardo, assim como o candidato com deficiência física e/ou intelectual, disputa tanto as vagas reservadas às cotas quanto as de ampla concorrência. 

Assim, se a pessoa é aprovada dentro da ampla concorrência, seu nome não é incluído na lista para o preenchimento das cotas. 

 

Como se declarar cotista em um concurso?

 

O candidato deve se autodeclarar cotista no momento da inscrição para o concurso, preenchendo corretamente o formulário. 

Nesse momento, geralmente, não é solicitado nenhum documento. Contudo, é importante lembrar que a declaração deverá, posteriormente, ser comprovada. 

 

Como comprovar o direito à cota?

 

Para candidatos negros ou pardos, em geral, a certidão de nascimento (a do próprio candidato ou dos seus antepassados) é usada como documento legal para a checagem do direito à cota.

Nela deve constar a informação de que a pessoa em questão é negra ou parda segundo os critérios do IBGE.  

O candidato com deficiência física e/ou intelectual deve apresentar um laudo médico atestando a espécie e o grau da deficiência, e no qual constem o código de Classificação Internacional de Doenças (CID) e a provável causa da deficiência. 

Os candidatos autodeclarados indígenas devem apresentar declaração de sua respectiva comunidade sobre sua condição de pertencimento étnico.

 

Esse documento deve ser assinado por, no mínimo, duas lideranças reconhecidas desse restrito grupo.

Os indígenas podem, também, apresentar um documento emitido pela Funai atestando a condição. 

 

Como são evitados casos de fraude?

 

De maneira geral, as autodeclarações são conferidas no que se chama de etapa de investigação social em concursos. Os métodos desse processo variam conforme o local e a área do órgão que abriu o edital. 

 

Em caso de fraude, o que acontece? 

 

Caso se prove que a autodeclaração do candidato aprovado é falsa, ele é eliminado do concurso.

Se ele já tiver sido nomeado ao cargo, será aberto um procedimento administrativo para julgar a anulação da admissão.

Ficou com alguma dúvida sobre cotas em concursos? Então deixe seu comentário que vamos ajudá-lo a solucionar.

 

 

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