Embora existam leis definidoras para a questão e regras a serem seguidas em seleções públicas, há alguns detalhes que podem passar despercebidos aos candidatos e até causar a desclassificação em caso de aprovação.
Quer saber tudo sobre cotas em concursos?
Segue com a gente neste post!
A lei brasileira prevê cotas raciais em concursos para negros e pardos, além de indígenas. Há também a reserva prevista para pessoas com deficiência física e/ou intelectual.
Por meio da lei 12.990/14, vigor desde 10 de junho de 2014, em todas as seleções do serviço público federal é preciso reservar 20% das oportunidades para negros e pardos.
A Lei 8.112 de 1990 estabeleceu um teto de 20% de reserva de vagas para pessoas com deficiência física e intelectual. Um decreto de 1999 estipulou um mínimo de 5%.
O Estatuto da Igualdade Racial, Lei n° 12.288, de 20 de julho de 2010, definiu reserva de, no mínimo, 5% para candidatos indígenas.
Via de regra, pessoas pardas e negras são aquelas assim autodeclaradas nas pesquisas do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Esses são dois dos cinco termos usados pelo IBGE para configurar grupos de cor ou raça que compõem a população brasileira (os demais são brancos, indígenas e amarelos).
Veja o que diz a lei:
LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014.
Art. 2º Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
De qualquer maneira, é importante que o fenótipo (características físicas) do candidato seja compatível com o que é declarado.
Não há uma definição totalmente clara sobre o que se considera um candidato indígena. Contudo, segundo orientação da Funai (Fundação Nacional do Índio), é preciso que a pessoa tenha a consciência de sua identidade indígena reconhecida por parte do grupo de origem.
Nem toda deficiência é considerada quando se fala em vagas para deficientes em concursos públicos. Pessoas com surdez parcial ou problemas moderados de visão nem sempre são avaliadas como aptas à concorrência para o preenchimento dessas oportunidades.
Saiba quais são os tipos de deficiência contempladas na lei para concursos públicos:
Deficiência física
Alteração completa ou parcial de uma parte do corpo que comprometa a função física, como casos de paraplegia, tetraplegia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo e deformidade congênita ou adquirida (com exceção das que não dificultem o trabalho a ser desenvolvido na função).
Deficiência auditiva
Perda bilateral, parcial ou total, de pelo menos 41 decibéis (dB). Essa condição pode ser aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz.
Deficiência visual
São considerados os casos de cegueira total e os chamados baixa visão, que representam uma acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica, e/ou um campo visual igual ou menor que 60 graus.
Deficiência mental
A deficiência mental é caracterizada pelo funcionamento intelectual inferior à média, com manifestação antes dos 18 anos, e que limitam competências como comunicação, trato social, higiene pessoal, estudos, lazer e trabalho.
Deficiência múltipla
É a associação de duas ou mais deficiências.
Em caso de discordância na avaliação médica, ou se o candidato se sentir prejudicado, pode acionar a Justiça e caberá ao juiz interpretar se as limitações se aplicam à lei de cota para deficientes em concursos públicos.
Para saber mais sobre vagas para deficientes em concurso públicos, você pode acessar o post completo, com ainda outros detalhes, que fizemos sobre o assunto, clicando aqui.
É importante salientar aqui que cada edital deve prever e detalhar os métodos de controle e verificação das autodeclarações, além de, se necessário, comissões que avaliem caso a caso.
Não, as leis de cotas são válidas apenas para concursos ligados ao Poder Executivo no âmbito federal (autarquias e fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista). Concursos relacionados aos poderes Legislativo e Judiciário não estão incluídos, com exceção do Senado Federal.
Isso não quer dizer que os demais concursos não possam estipular cotas, porém, essa medida não é obrigatória. Ou seja, cabe aos estados e municípios, além dos órgãos dos demais poderes, definirem se a aplicarão ou não.
Além disso, a lei de cotas só pode ser aplicada em concursos que ofereçam três vagas ou mais.
Não, o candidato autodeclarado negro ou pardo, assim como o candidato com deficiência física e/ou intelectual, disputa tanto as vagas reservadas às cotas quanto as de ampla concorrência.
Assim, se a pessoa é aprovada dentro da ampla concorrência, seu nome não é incluído na lista para o preenchimento das cotas.
O candidato deve se autodeclarar cotista no momento da inscrição para o concurso, preenchendo corretamente o formulário.
Nesse momento, geralmente, não é solicitado nenhum documento. Contudo, é importante lembrar que a declaração deverá, posteriormente, ser comprovada.
Nela deve constar a informação de que a pessoa em questão é negra ou parda segundo os critérios do IBGE.
O candidato com deficiência física e/ou intelectual deve apresentar um laudo médico atestando a espécie e o grau da deficiência, e no qual constem o código de Classificação Internacional de Doenças (CID) e a provável causa da deficiência.
Os candidatos autodeclarados indígenas devem apresentar declaração de sua respectiva comunidade sobre sua condição de pertencimento étnico.
Esse documento deve ser assinado por, no mínimo, duas lideranças reconhecidas desse restrito grupo.
Os indígenas podem, também, apresentar um documento emitido pela Funai atestando a condição.
De maneira geral, as autodeclarações são conferidas no que se chama de etapa de investigação social em concursos. Os métodos desse processo variam conforme o local e a área do órgão que abriu o edital.
Em caso de fraude, o que acontece?
Se ele já tiver sido nomeado ao cargo, será aberto um procedimento administrativo para julgar a anulação da admissão.
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Um concurso com cinco vagas pode destinar uma vaga para negro e uma para deficiente? Nesse caso estariam destinando 40 % as vagas para cota. É correto isso?
Olá, um concurso tinha 15 vagas para ampla concorrência e 4 vagas para cotas, totalizando 19 vagas. O prefeito decidiu chamar 30 em ampla concorrência. Sendo que o primeiro colocado em cotas passou na 19 posição além das vagas, já que chamou 30, ele continua nas cotas ou passou na ampla?
Bom dia.
Em um edital de mestrado, consta que os candidatos que se autodeclararem negros ou pardos, poderão concorrer apenas às vagas reservadas, estando excluídos das vagas de ampla concorrência. Isso é ilegal? Caso seja, o edital está passível de impugnação?
É passível ao município que está elaborando um edital, destinar 60%das vagas para moradores do próprio município? Isso é legal?
Certamente é inconstitucional. Caso o cargo justifique pode exigir que futuramente more no local, mas é preciso ter uma razoabilidade.
Boa tarde!
Quando um concurso oferece, digamos, 4 vagas para diferentes àreas: ex 1 para enfermeiro, 1 para médico, 1 para secretária e 1 para assistente. Uma dessas vagas necessariamente deve ir pra cotista (já que tem mais de 3 vagas somando todas as áreas) ou a regra de 3 vagas só vale para cada área do edital?
É 3 para cada área... ou seja... a partir de 3 enfermeiros começam as cotas.
Olá,
É errado ou ilegal se autodeclarar diferente em momentos diferentes? Se você se considera no quesito cultural, cor e raça uma mistura de negro com indígena, e hora se declara indígena, outra hora se declara negro é lícito?
Nunca encontrei essa pergunta ou resposta em lugar nenhum. Mas me parece que do ponto de vista constitucional ninguém é obrigado a associar-se ou manter-se associado e como as autodeclarações são bem genéricas (não abarca toda fenotipia) e varia em função das políticas de ações afirmativas da época, uma pessoa pode por exemplo deixar de se declarar parda para preta num processo de desconstrução social, concorda? Ou para fins de investigação social a autodeclaração tem que ser sempre a mesma?
Em um concurso público com duas vagas, onde o primeiro aprovado não assume, quem tem direito a segunda vaga? O terceiro aprovado pela ampla concorrência ou o candidato aprovado pela lei de cotas raciais?
Regra geral o segundo candidato pela ampla concorrência
Sou parda quase negra, filha de pardo com branca, fui registrada como branca, terei problemas com a cota pra negros, só a minha aparência e válida ?
Ola, sou remanescente de quilombola, mas cresci na cidade indo apenas aos finais de semana para ao quilombo, só que minha pele saiu amarela, pois minha avó quilombola casou com um branco e acabou nascendo filhos pardos/amarelos. Eu como neta remanescente tenho direito a prestar concurso público para cota de negros?
É preciso ver os critérios do concurso.
Se o candidato for convocado na cota, mas n puder ir tomar posse. Ele pode aguardar p tomar posse dps se for convocado pela ampla concorrência? Ou perde a vaga? Ou perde a vaga?
É preciso ver a regra do edital. Mas, acredito que perca a vaga.
De Vanderson
A/C: Tribuna
Sou candidato a vaga de cota de Enfermeiro - Saúde da Mulher Obstetrícia do concurso da EBSERH 2019.
Foram oferecidas 21 vagas para cadastro reserva ampla concorrência e 06 vagas para Pardos e Negros tb cadastros reserva. Não houve inscritos para PNE.
De acordo com o ítem 7.10.1 do Edital, o candidato aprovado dentro das vagas oferecidas para ampla, não concorrerá para efeito de preenchimento a vaga da cota.
Gostaria de saber o seguinte: Por serem meus conhecidos, eu soube que o 1º e 2º lugar das vagas para cota, após as notas preliminares dos títulos, ficaram com notas suficientes para entrar nas 21 vagas da ampla, de acordo com edital, esses então passarão para classificação da ampla e nesse caso, o terceiro lugar da cota, que sou eu, passarei a ser primeiro, tendo em vista n ter nota suficiente p ficar nas 21 vagas da ampla?
Caso seja esse o correto, o candidato cotista que alcançou nota também para Ampla concorrência, pode sentir-se prejudicado por sair da 1ª colocação da cota e ir para quase última da ampla e recorrer a isso?
Att
Vamderson Ramos