Entenda o decreto sobre Concursos Públicos assinado pelo Presidente Bolsonaro!

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Atenção concurseiros de plantão…

 

Foi assinado ontem (29-03) pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro, o novo decreto que regulamenta os critérios para a realização de concursos públicos. 

Vale lembrar que o decreto regulamenta os concursos da esfera do Executivo Federal, ou seja, os concursos das esferas estaduais e municipais continuarão acontecendo normalmente.

Nosso objetivo nesse artigo é levar aos concurseiros um cenário realista sobre os concursos que já estão em andamento, bem como o impacto e as consequências que o decreto trará para os concursos que estão por vir. 

 

O que diz o decreto?

 

O Decreto 9739/2019 revoga o Decreto 6.944/2009, porém há vários itens reproduzidos do decreto anterior, o que significa que há sim mudanças, mas não em sua totalidade.

As novas regras entrarão em vigor a partir de 01 de junho desse ano, portanto os concursos com pedidos de autorização já protocolados seguirão as regras anteriores.

 

Como serão os pedidos de Autorização para os Concursos Públicos?

 

Todos os pedidos de autorizações de concursos deverão ser encaminhados ao Ministério da Economia, até o dia 31 de maio de cada ano, para que sejam incluídos na Lei Orçamentária Anual do exercício seguinte.

 

O Ministério da Economia terá autonomia para:

 

  • Autorizar a realização de concursos públicos nos órgãos e nas entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
  • Decidir sobre o provimento de cargos;
  • Editar os atos operacionais necessários.

 

Quais as exceções para os critérios de autorização?

 

Não se aplicam os critérios de autorização para: 

 

  • As carreiras de Advogado da União, de Procurador da Fazenda Nacional e de Procurador Federal, cujos atos serão realizados pelo Advogado-Geral da União;
  • A carreira de Diplomata, cujos atos serão realizados pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores; e
  • A carreira de Policial Federal, cujos atos serão realizados pelo Diretor-Geral da Polícia Federal.
  • Cargo de docente e professor substituto em instituições federais de ensino, observado o limite autorizado para o quadro docente de cada uma e a necessidade de informar previamente o órgão central do SIPEC, conforme ato conjunto dos Ministros de Estado da Economia e da Educação.

 

 

Quais critérios serão analisados para a Autorização dos Concursos?

 

O pedido de abertura de concursos apresentado pelos Ministérios, Fundações e Autarquias, deverão conter as seguintes informações:

 

  • O perfil necessário aos candidatos para o desempenho das atividades do cargo;
  • A descrição do processo de trabalho a ser desenvolvido pela força de trabalho pretendida e o impacto dessa força de trabalho no desempenho das atividades finalísticas do órgão ou da entidade;
  • A base de dados cadastral atualizada do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC e o número de vagas disponíveis em cada cargo público;
  • A evolução do quadro de pessoal nos últimos cinco anos, com movimentações, ingressos, desligamentos e aposentadorias e a estimativa de aposentadorias, por cargo, para os próximos cinco anos;
  • O quantitativo de servidores ou empregados cedidos e o número de cessões realizadas nos últimos cinco anos;
  • As descrições e os resultados dos principais indicadores estratégicos do órgão ou da entidade e dos objetivos e das metas definidos para fins de avaliação de desempenho institucional nos últimos três anos;
  • O nível de adoção dos componentes da Plataforma de Cidadania Digital e o percentual de serviços públicos digitais ofertados pelo órgão e pela entidade, nos termos do art. 3º do Decreto nº 8.936, de 19 de dezembro de 2016;
  • A aderência à rede do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse – Rede Siconv e a conformidade com os atos normativos editados pela Comissão Gestora do Siconv;
  • A adoção do sistema de processo eletrônico administrativo e de soluções informatizadas de contratações e gestão patrimonial, em conformidade com os atos normativos editados pelo órgão central do Sistema de Administração de Serviços Gerais – SISG;
  • A existência de plano anual de contratações, em conformidade com os atos normativos editados pelo órgão central do SISG;
  • A participação nas iniciativas de contratação de bens e serviços compartilhados ou centralizados conduzidas pela Central de Compras da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia;
  • A quantidade de níveis hierárquicos e o quantitativo de profissionais por unidade administrativa em comparação com as orientações do órgão central do SIORG para elaboração de estruturas organizacionais;
  • Demonstração de que a solicitação ao órgão central do SIPEC referente à movimentação para composição da força de trabalho de que trata o § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, foi inviável ou inócua; e
  • Demonstração de que os serviços que justificam a realização do concurso público não podem ser prestados por meio da execução indireta de que trata o Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018.

 

Como serão as Nomeações e Cadastro Reserva?

 

Poderá ser autorizado pelo Ministério da Economia a nomeação de candidatos aprovados e não convocados, que ultrapassem em até 25% o quantitativo original de vagas ofertadas.

Poderá ser autorizada a realização de seleção pública para formação de cadastro reserva, a nomeação dos aprovados dependerá da autorização do Ministro da Economia facultada à Administração Pública.

Deverá estar prevista em edital a quantidade máxima de candidatos que poderão ser aprovados por cargo.

 

Quais os prazos e validades dos concursos?

 

O edital deverá ser publicado em até 6 meses após a autorização do concurso. A publicação do edital e a data da primeira prova deverá ter um intervalo de, no mínimo, 4 meses.

O concurso terá a validade máxima de dois anos, contados da data de sua homologação. O prazo dos concursos poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, caso esteja previsto em edital.

 

Quer saber mais sobre o Decreto?

 

No link abaixo você tem acesso ao Decreto 9739/2019 na íntegra:

 

 

 

 

Quer dicas para passar em Concurso Público?

 

Para otimizar ou iniciar sua preparação, indicamos a nossa Seção de Dicas para passar em Concurso Público. Nela você encontrará artigos com valiosas dicas para colocá-lo mais próximo da sua aprovação, como por exemplo:

 

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Publicado por
Eliane Rodrigues Junqueira

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