A estabilidade no serviço público é um dos principais atrativos para quem decide fazer concurso.
Todos os anos, milhares de pessoas entram nesse universo em busca do que acreditam ser o fim dos problemas na área profissional.
Um sinal da falta de vagas na iniciativa privada e do desejo de ter mais segurança em tempos de recessão na economia.
No entanto, em 2019, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou novas regras para a demissão de servidor público por insuficiência de desempenho. Tal medida seria aplicável a todos os poderes, nos níveis federal, estadual e municipal.
É importante deixar claro que a medida ainda não está produzindo efeito jurídico, em nada atingindo a estabilidade como conhecemos até agora.
Além disso, a Proposta de Emenda Constitucional da Reforma Administrativa (PEC 32) está na agenda do governo Bolsonaro. O texto foi aprovado na Comissão Especial do Congresso Nacional e na Comissão Especial da Câmara dos Deputados em 2021 e deve passar ainda pela votação e encaminhamento ao Senado Federal.
Um dos pontos mais polêmicos da PEC é, justamente, a fragilização da estabilidade do servidor público de carreira.
Estabilidade ainda existe mesmo? O servidor, então, pode ser demitido? Quais os casos em que a estabilidade não se aplica? Quais os riscos para o servidor com essa mudança?
Enfim, são muitas as incertezas. Há também muito sensacionalismo e boatos infundados correndo por aí.
Para quem procura informação precisa e verdadeira, neste artigo vamos responder as principais dúvidas sobre a estabilidade no serviço público.
Confira já!
A estabilidade no serviço público está prevista da Constituição Federal Brasileira (CF/98). E trata da permanência dos servidores no desempenho de suas funções e das garantias das condições necessárias para tanto.
Ou seja, resguardando o concursado de pressões e perseguições de qualquer espécie, intervenções políticas ou interesses econômicos. Também, assim, reafirmando a impessoalidade da administração pública.
A estabilidade no serviço público sempre dependeu de alguns fatores. São eles:
A avaliação sobre o desempenho para garantia da estabilidade no serviço público está prevista no art. 41 caput e §4º da CF/1988, com o art. 20 §1º da Lei nº 8.112/90. Que está sujeita à homologação da autoridade competente até quatro meses antes do início dos três anos de exercício da função.
É preciso esclarecer aqui que a estabilidade não é considerada um privilégio. Mas, sim, uma ferramenta para garantir a idoneidade da administração pública e o livre exercício da democracia.
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou, em julho de 2019, as novas regras para a demissão de servidor público em todos os poderes. Isso em todas as esferas: federal, estadual e municipal.
Entretanto, o Projeto de Lei precisa, ainda, ser aprovado em Plenário — o que não tem previsão, embora tenha sido requisitada a urgência pela relatora da matéria, a senadora Juíza Selma (PSL-MT). E só então passaria a valer com efeito jurídico.
Conforme o que consta na matéria, o desempenho funcional dos servidores seria avaliado anualmente por uma comissão que levará em conta critérios de produtividade e qualidade.
Antes feita apenas pelo chefe direto, com a nova lei a avaliação deverá ser realizada por uma comissão formada por três pessoas.
Os integrantes deverão ser: o chefe do servidor, um colega de mesmo nível/setor e um profissional da área de Recursos Humanos.
A ideia é que os critérios fixos de avaliação representem até metade da nota final apurada, levando em consideração o tipo de função na qual o servidor atua. Cada nota dada irá corresponder a até 10% da nota final.
A depender da nota final, entre 0 e 10, o desempenho funcional será conceituado por meio da seguinte escala:
As notas estabelecidas para casos de demissão do servidor estável são:
Então, caso o servidor não alcance as notas mínimas exigidas, configurando a chamada “insuficiência de desempenho”, ele poderá ser desligado da função.
Porém, é importante ressaltar que, ainda que o servidor público se enquadre nos critérios de desligamento, lhe deve ser garantido o direito à ampla defesa. O prazo para tanto deve ser de até dez dias após o conhecimento do resultado.
Da mesma forma, caberá recurso da decisão que negar, total ou parcialmente, esse pedido de reconsideração. No entanto, essa chance só será dada ao servidor que tiver recebido conceito P ou N. A área de Recursos Humanos, então, terá 15 dias, prorrogáveis por mais 15, para decidir sobre o caso.
Ao fim de todas as etapas, o servidor terá, ainda, prazo de 15 dias para apresentar argumentos finais à autoridade máxima da instituição ou órgão no qual atua.
O substitutivo do PLS trata também de casos em que a insuficiência de desempenho está relacionada a problemas de saúde e psicossociais. Segundo o texto, o servidor poderá ser demitido somente se o não cumprimento das obrigações não decorrer exclusivamente dessas circunstâncias.
Como foi dito antes, muito terrorismo tem sido feito por conta das notícias que envolvem o “fim” da estabilidade. No entanto, a questão trata, de fato, da criação de regras mais específicas e rígidas para aferir o desempenho do servidor e o cumprimento de suas funções.
Ao pé da letra, pouca coisa muda. Afinal, a avaliação quantitativa e qualitativa do serviço público e casos passíveis de desligamento já são previstos no art. 41 § 1º da Constituição Federal Brasileira.
Nele, está disposto que o servidor público estável poderá perder o cargo nos seguintes casos:
Ou seja, a demissão do servidor público já está prevista em lei desde a CF/98. O novo projeto de lei seria, então, uma tentativa de tornar as regras para isso mais específicas e justas.
De maneira geral, as mudanças são vistas de forma positiva pela população, que gostaria de tornar a fiscalização da administração pública mais evidente.
Entre os diversos setores do serviço público, no entanto, há ainda muita controvérsia e nem todas as opiniões são favoráveis.
Há quem entenda que as novas regras previstas possam atuar de maneira a precarizar o serviço público. Isso porque, ao contrário do que seria esperado, ajudaria a aumentar os casos de assédio moral e sexual em virtude da possibilidade de demissão a partir de notas.
Muitos, ainda, enxergam nesse passo uma afronta ao chamado “princípio da separação”, que separa o Estado dos governos.
Para estes, como os servidores são funcionários do Estado (os do governo são os “cargos em comissão”). E como todo critério para avaliação do servidor seria criado a partir de agentes públicos alinhados com governos, há um conflito de interesses na questão.
Ou seja, o serviço público estaria, de qualquer modo, à mercê de interesses políticos e ideológicos de governos e não em busca de um melhor atendimento às necessidades do Estado.
Deve ser encaminhada em breve ao Congresso Nacional a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da Reforma Administrativa, orquestrada há tempos pelo governo Bolsonaro. A mudança, segundo a equipe econômica, busca reduzir os gastos com salários, benefícios e encargos sociais de servidores.
E um dos objetivos dessa PEC é, justamente, pôr fim à estabilidade do servidor público de carreira.
Contudo, o texto da PEC da Reforma Administrativa prevê a perda da estabilidade apenas para novos concursados. Ou seja, a partir da aprovação do documento, passaria a valer somente em concurso futuros. Para os servidores atuais, então, nada mudaria.
A principal mudança proposta pela PEC é o que vem sendo chamado de trainee: o que hoje é um estágio probatório de três anos passaria a ser um período de teste. Ao final desse período, o aprovado no concurso é avaliado e, caso tenha bom desempenho e haja vaga em aberto na função, é efetivado.
Entretanto, ainda assim a vaga não estaria garantida, pois inicia-se, então, o estágio probatório de sete anos. Em resumo: apenas após um período de dez anos ele ganharia o direito de não ser demitido.
Aqui é importante ressaltar que o projeto do ministério permitiria, ainda, a demissão de servidores públicos quando for preciso “cortar gastos”.
A preparação para um concurso costuma, de fato, ser exaustiva. Mas para facilitar um pouco a sua vida, há técnicas que potencializam o aprendizado e, assim, podem agilizar a aprovação.
Entre as técnicas conhecidas estão a pomodoro e a de ciclo de estudos. Além disso, você pode estudar com flash cards ou mapas mentais. No entanto, de todas as técnicas, a mais utilizada pelos concurseiros é, com certeza, a de estudo por questões.
O estudo por questões ajuda a reter a informações e revisar a matéria, tornando o processo de memorização do conteúdo mais simples e efetivo. Alguns cursos preparatórios oferecem material com questões comentadas pelos professores, o que facilita ainda mais.
Contudo, ressaltamos que o ideal é experimentar cada uma das técnicas e ver com qual você se adapta melhor. Por isso, confira também nosso post com as 16 melhores técnicas e métodos de estudos para concursos públicos.
E se você está em busca de dicas que lhe ajudem a manter a energia em alta no período de preparação, não deixe de acessar nosso post com as 5 melhores técnicas de motivação.
Se você tem como investir tempo e dinheiro em curso preparatório, é preciso pensar bem antes para escolher um que seja adequado às suas necessidades. Afinal, é sempre um diferencial apostar em um módulo específico para a área ou cargo pretendido.
Desse modo, veja algumas opções realmente boas:
Como você pode constatar, quando se fala em estabilidade no serviço público e avaliação de desempenho do servidor há muita subjetividade envolvida.
E é possível que a nova lei passe, ainda, por ajustes até sua aprovação final.
Por isso, é importante acompanhar o desenrolar dos debates para compreender como, de fato, a vida do servidor público será afetada pelas mudanças.
E lembre-se: o primeiro passo é ser aprovado em um concurso público.
Portanto, mantenha seu foco e sua determinação. Siga investindo na preparação e tenha em mente que a principal função do servidor é prestar um serviço de qualidade para toda a sociedade. Dessa forma, nada poderá afetar sua carreira.
Para saber tudo sobre a estabilidade no serviço público e ainda outras questões do mundo concurseiro, não deixe de acessar o site e nossas redes sociais.
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