Idade para concurso público: existe limite? (entenda como funciona)

idade para concurso público

Você já se perguntou se existe um limite de idade para concurso público?

Tem ideia de qual a idade mínima para concorrer a uma vaga no serviço público?

Ou se um aposentado pode prestar concurso? 

 

idade para concurso público

 

Essas são dúvidas realmente muito comuns.

No entanto, nem sempre as informações sobre esses assuntos são claras. Dessa forma, acabam por causar ainda mais confusão. 

Muitas pessoas ficam receosas com o limite de idade para concurso público, pois se acham velhas demais para participar. Mas, na maioria dos casos, esse pensamento está equivocado! 

Afora concursos para carreiras em que seja exigido intenso esforço físico, a idade não é costuma ser um impedimento para quem sonha em ingressar no serviço público. Ao contrário, pode ser um facilitador, se levarmos em conta a experiência profissional e de vida da pessoa.

 

Para saber mais sobre o assunto, você chegou ao lugar certo. Leia nosso artigo sobre limite de idade para concurso público e não perca tempo!

 

Vamos nessa!

 

 

Principais informações sobre idade para concurso público

 

 

Qual o limite de idade para concurso público?

 

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Normalmente, a idade mínima para um concurso público é de 18 anos e a máxima gira entre 65 e 70 anos (que é faixa de idade para aposentadoria compulsória). No entanto, não há qualquer menção a limite de idade para concurso público na Constituição Federal.

 

Ao contrário, conforme o artigo 7º, inciso XXX, da Constituição Federal, é proibido usar fatores como idade, sexo, cor ou estado civil como critério de admissão. 

 

Além disso, é importante destacar que o ingresso no serviço público é protegido pelo Estatuto do Idoso (lei 10.741).

 

De acordo com o texto, no artigo 27:

 

“na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.

Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.”

 

Quando deve ser verificada a idade do candidato?

 

Outro ponto de atenção na questão de idade para concurso público: os tribunais, na maioria, compreendem que é ilegal a eliminação de um candidato por conta da idade em fases posteriores ao ato da inscrição. 

 

Inclusive, há jurisprudência para tanto. 

 

Em 2016, um candidato com mais de 30 anos (limite fixado em edital) foi aprovado no concurso de Soldado da Polícia Militar do estado de Goiás, mas impedido de ingressar no curso de formação.

 

Entretanto, ele conseguiu na Justiça uma liminar autorizando sua participação, uma vez que o requisito da idade máxima não foi verificado no ato da inscrição no concurso. 

 

Posteriormente o caso foi homologado pela Procuradoria Geral do Estado, efetivando a decisão judicial e transitando em julgado. Assim, o candidato pode permanecer no cargo.  

 

Quais as exceções?

 

As exceções são os concursos das Forças Armadas, Polícia Militar, Polícia Civil, Guarda Municipal, Polícia Rodoviária e Bombeiros. 

Algumas seleções das Forças Armadas permitem até mesmo o ingresso de candidatos a partir de 14 anos, quando equivalem à formação de Ensino Médio (como a Escola Preparatória de Cadetes do Ar, da FAB). Porém, em geral, essas corporações têm como pré-requisito ter idade entre 18 e 35 anos. 

 

Isso porque as carreiras dessas corporações requerem atividades com esforço físico acentuado. Ou seja, é esperado, de maneira geral, que uma pessoa saudável com 20 ou 25 anos tenha uma capacidade física mais satisfatória para essas carreiras que uma pessoa de 50 ou 60 anos.

 

Também é preciso ficar atento a alguns detalhes. 

 

Por exemplo: se você está com uma idade avançada, gostaria de ocupar um cargo que exige formação de Nível Superior, mas ainda não começou graduação. 

 

É importante, nesse caso, levar em conta o tempo de estudos, que para a maioria dos cursos é entre quatro e seis anos. Sem esquecer que, para alguns concursos é pré-requisito, ainda, ter alguns anos de atuação na área.   

 

De qualquer maneira, é fundamental atentar ao que é indicado no edital para saber se há alguma limitação quanto a idade e se essa exigência se enquadra nos requisitos legais.

 

Vale a pena investir em concurso se ultrapassei a idade limite?

 

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É impossível afirmar que vale a pena, mas é possível arriscar.

 

Isso porque, como explicamos durante todo o post, não há idade limite prevista em lei, mesmo que indicada em edital. 

 

Contudo, o candidato poderá ser barrado e, então, buscar ajuda administrativa ou legal para tentar reverter a situação, baseado no princípio da acessibilidade aos cargos públicos e da legalidade.

 

 

Vale a pena investir em concurso se tenho mais de 40, 50 anos?

 

 

Obviamente, essa decisão é muito pessoal. No entanto, acreditamos que sempre vale a pena buscar seus sonhos. Então, se você realmente quer ingressar no serviço público, a idade não será uma barreira.

 

Talvez em seus 20 anos você tivesse mais energia e vitalidade. Porém, tenha em mente que a seu favor contam a maturidade atingida e tudo de bom que vem com ela, como a paciência e a experiência profissional.

 

Sendo assim, não deixe de arriscar por pensar que os mais jovens levarão vantagem. Mesmo que você tenha se graduado há muito tempo e esteja enferrujado na teoria, basta fazer um bom planejamento de estudos ou contratar um curso preparatório para concursos que terá as mesmas chances. 

 

Quem é aposentado pode fazer concurso público?

 

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Para quem é aposentado da iniciativa privada, é legalmente possível prestar um concurso e ocupar uma vaga no serviço público. No entanto, para quem é funcionário público aposentado, a lei não permite o acúmulo de rendimentos.

 

Porém, já exceções. O artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal específica esses casos.

 

Veja o que diz o texto:

 

XVI – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

 

  • a de dois cargos de professor (Emenda Constitucional nº 19, de 1998); 
  • a de um cargo de professor com outro técnico ou científico (Emenda Constitucional nº 19, de 1998); 
  • a de dois cargos privativos de médico (Emenda Constitucional nº 19, de 1998); 
  • a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas (Emenda Constitucional nº 34, de 2001).

 

Uma possibilidade para servidores que querem seguir atuando após a aposentadoria é a chamada reversão (Lei 8.112, art. 25). Neste processo, a pessoa aposentada pode retomar as atividades, mas apenas no mesmo cargo no qual se aposentou. 


Contudo, vale atentar à regra, mesmo em casos de acumulação, do teto remuneratório previsto no inciso XI:

 

(…) XI – a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não , incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie , dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos”

 

Quais as melhores técnicas para estudar?

 

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A preparação para um concurso costuma, de fato, ser exaustiva. Mas para facilitar um pouco a sua vida, há técnicas que potencializam o aprendizado e, assim, podem agilizar a aprovação.

Entre as técnicas conhecidas estão a pomodoro e a de ciclo de estudos. Além disso, você pode estudar com flash cards ou mapas mentais.  No entanto, de todas a técnicas, a mais utilizada pelos concurseiros é, com certeza, a de estudo por questões.

O estudo por questões ajuda a reter a informações e revisar a matéria, tornando o processo de memorização do conteúdo mais simples e efetivo. Alguns cursos preparatórios oferecem material com questões comentadas pelos professores, o que facilita ainda mais.

Contudo, ressaltamos que o ideal é experimentar cada uma das técnicas e ver com qual você se adapta melhor. Por isso, confira também nosso post com as 16 melhores técnicas e métodos de estudos para concursos públicos.

E se você está em busca de dicas que lhe ajudem a manter a energia em alta no período de preparação, não deixe de acessar nosso post com as 5 melhores técnicas de motivação.

 

Quais as melhores apostilas?

 

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Há pessoas que obtêm ótimos resultados estudando sozinhas, outras precisam de ajuda e investem em um c
urso preparatório. Se você optou por um voo solo, saiba que as apostilas serão suas melhores amigas. Por isso, é fundamental saber quais as mais conceituadas disponíveis no mercado. Se forem específicas para o concurso pretendido, tanto melhor!

Uma das apostilas mais completas é do Estratégia Concursos, que é também um dos melhores cursos do país. Há apostilas direcionadas para os principais concursos do país, com todos os conteúdos solicitados em todas as disciplinas.

Já o Gran Cursos Online, além da excelente qualidade das apostilas, tem um custo benefício que chama a atenção. São mais de 7 mil cursos em sua plataforma de ensino! 

O Exponencial tem apostilas para todos os bolsos, com material completo e acessível. É um curso voltado para o aprendizado acelerado, que ainda oferece serviço de coaching 100% especializado.

Igualmente, o Grupo Nova Apostilas é uma das melhores e maiores empresas de apostilas impressas, com selo de excelência no E-bit. Além do material físico, há acesso ao digital. Embora as apostilas em papel não possuam a mesma efetividade do curso pago, essa é uma ótima opção para quem, por questões financeiras, pretende estudar sozinho.

Algumas pessoas acreditam que estudar por apostila não é tão efetivo, mas as que indicamos aqui são realmente boas. No entanto, claro, tudo vai depender do quanto você se dedicar aos estudos. 

Para saber mais, confira a análise completa que fizemos no post 21 Melhores Apostilas para Concursos Públicos (para Garantir a Aprovação)

 

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Quais os melhores cursos preparatórios?

 

Se você tem como investir tempo e dinheiro em curso preparatório, é preciso pensar bem antes para escolher um que seja adequado às suas necessidades. Afinal, é sempre um diferencial apostar em um módulo específico para a área ou cargo pretendido.

 

Desse modo, veja algumas opções realmente boas:

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O Exponencial é mais uma excelente alternativa. Igualmente aos demais cursos, é voltado para o aprendizado acelerado, mas oferece ainda o interessante serviço de coaching 100% especializado.

 

Há muitos fatores a se avaliar na questão que envolve a idade para concurso público. É importante observar o que diz a lei e também os casos já julgados pela Justiça, que dão origem a jurisprudências em todo o território nacional.

Contudo, esperamos ter respondido suas principais dúvidas sobre o assunto. Se ainda tem perguntas, deixe seu comentário que teremos o maior prazer em responder!

 

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Conte com a gente na caminhada até a aprovação!



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