O aprovado será mesmo nomeado ou corre o risco de ter investido tempo e dinheiro em vão?
Os nomeados recebem aviso?
Quando um candidato nomeado começa a efetivamente trabalhar?
Onde acompanhar o andamento das nomeações?
Mulheres em licença-maternidade podem ser nomeadas?
Em ano eleitoral, há nomeações?
São muitas as incertezas sobre o assunto!
E também são muitas as informações desencontradas, que podem levar um candidato a se frustrar mais adiante.
Por isso, para acabar com as dúvidas sobre nomeações em concursos públicos, reunimos neste post absolutamente tudo sobre que os concurseiros precisam saber para não serem pegos de surpresa após a aprovação.
Confira já!
Ou seja, a nomeação é a atribuição do cargo ao candidato aprovado, que deve ser publicada no Diário Oficial como informação pública.
A nomeação sempre obedece a ordem final de classificação.
No âmbito federal, os prazos costumam ser de 30 dias para a posse e 15 dias para entrar em exercício.
Caso o candidato seja nomeado, mas não tome posse, ela se tornará sem efeito.
Se o candidato tomar posse, mas não entrar em exercício, ele poderá ser exonerado.
Caso o candidato não possa comparecer pessoalmente para a posse, por questões de saúde, licença-prêmio e maternidade, férias ou morte na família, ele poderá, por lei, deixar uma procuração para que alguém tome posse em seu lugar.
Em alguns casos, se o candidato abre mão do cargo, desistindo por qualquer que seja a razão de ocupar a vaga naquele determinado momento, ele deve assinar um termo que o coloca no fim da lista dos aprovados, isso desde que a possibilidade seja prevista em edital.
A Administração não é obrigada a realizar a nomeação assim que o concurso é homologado.
Podendo efetuá-la durante todo o período de validade do concurso, que pode ser prorrogado uma única vez.
Após a nomeação e a posse, o servidor começará, efetivamente, a trabalhar, a desempenhar as funções previstas em lei e também a receber a remuneração mensal e benefícios.
Ou seja, será a fase de exercício do cargo.
O prazo para o servidor entrar em exercício é de 30 dias, contando a partir da data da posse.
Caso esteja afastado ou em licença legal, esse prazo passa a contar a partir do término do afastamento.
A única exigência prevista na lei que rege o funcionalismo público é que a convocação para a posse deve ser feita por meio do Diário Oficial.
Ou seja, o candidato a ser nomeado não necessariamente receberá um aviso formal via Correios ou qualquer outro meio.
Claro, isso pode acontecer e é importante lembrar também que, como alguns órgãos têm a praxe de enviar telegramas aos nomeados, é fundamental manter o endereço sempre atualizado junto à banca examinadora do concurso.
No entanto, o mais confiável é acompanhar o processo de convocações no Diário Oficial para ver se seu nome consta de uma delas.
O que pode ser feito pela internet, no site oficial do estado ou da União.
Vale, ainda, verificar periodicamente o site do órgão para o qual foi prestado concurso, ou até mesmo contatar o setor de Recursos Humanos por telefone ou pessoalmente.
Os órgãos públicos são obrigados, por lei, a dar informações sobre o andamento das seleções aos candidatos.
Muitos candidatos aprovados acabam perdendo a nomeação por acreditarem que receberiam um aviso ou por não acompanharem o Diário Oficial.
Entretanto, é possível que o candidato entre com um mandado de segurança na Justiça até 120 dias da data de publicação da nomeação para conseguir assumir o cargo.
Já existe jurisprudência em casos semelhantes com ganho de causa para o aprovado.
De maneira geral, a Justiça entende que o futuro servidor não é obrigado a acompanhar por prazo indeterminado as publicações do Diário Oficial.
Para os magistrados, o ideal seria a publicação de posse em jornais de grande circulação e outros veículos de comunicação mais acessíveis.
Porém, o processo é bem diferente e é preciso compreendê-lo bem para não se frustrar, ou fazer planos que não vão se concretizar tão rápido.
Atualmente, a Justiça brasileira entende que o candidato aprovado dentro do número de vagas previstas em edital têm o direito subjetivo à nomeação durante o prazo de validade do concurso.
Já o candidato aprovado em cadastro reserva, têm somente a expectativa de direito de ser nomeado.
Mas, o que seria o tal “direito subjetivo”?
Pois bem, direito subjetivo quer dizer que a não nomeação deve ser uma exceção, contudo, pode acontecer em determinados casos.
Dessa forma, a Administração não pode se omitir de forma injustificada para não empossar um candidato aprovado.
Mas, essa recusa será válida em casos comprovados de situações extremas, como déficit orçamentário, por exemplo.
Segundo a Lei das Eleições, não é vetada e realização de concursos públicos em ano eleitoral.
Sendo assim, todas as seleções previstas ou em andamento poderão seguir normalmente o fluxo, sem qualquer diferença, antes, durante e depois da eleição.
No entanto, são proibidas nomeações, admissões e contratações dos poderes Legislativo e Executivo, que estão diretamente envolvidos com o pleito.
Ainda de acordo com a Lei das eleições, ficam proibidas as nomeações em concursos apenas para os órgãos que homologarem a seleção dentro do período eleitoral: entre três meses antes do dia da eleição e o dia da posse dos eleitos.
Ou seja, entre os meses de julho e dezembro do ano eleitoral.
Então, se você for aprovado em um concurso e ele for homologado até o mês de junho do ano eleitoral, por exemplo, pode ser nomeado sem qualquer restrição.
É preciso ter em mente que são horas e mais horas de estudos, leituras, exercícios e revisão. Para obter bons resultados, só com muita disciplina e foco.
O primeiro passo, é obter todas as informações sobre o concurso (prazos, disciplinas pedidas, banca examinadora, etc) lendo com muita atenção o edital. Depois, é fundamental planejar seus estudos da forma que melhor funcione com você.
Para lhe ajudar nesse caminho, temos o post como montar um cronograma de estudos perfeito para sua rotina.
Mas para facilitar um pouco a sua vida, há técnicas que potencializam o aprendizado e, assim, podem agilizar a aprovação.
Entre as técnicas conhecidas estão a pomodoro e a de ciclo de estudos.
Além disso, você pode estudar com flash cards ou mapas mentais.
No entanto, de todas as técnicas, a mais utilizada pelos concurseiros é, com certeza, a de estudo por questões.
O estudo por questões ajuda a reter a informações e revisar a matéria, tornando o processo de memorização do conteúdo mais simples e efetivo.
Alguns cursos preparatórios oferecem material com questões comentadas pelos professores, o que facilita ainda mais.
Contudo, ressaltamos que o ideal é experimentar cada uma das técnicas e ver com qual você se adapta melhor. Por isso, confira também nosso post com as 16 melhores técnicas e métodos de estudos para concursos públicos.
E se você está em busca de dicas que lhe ajudem a manter a energia em alta no período de preparação, não deixe de acessar nosso post com as 5 melhores técnicas de motivação.
Se você optou por um voo solo, saiba que as apostilas serão suas melhores amigas. Por isso, é fundamental saber quais as mais conceituadas disponíveis no mercado. Se forem específicas para o concurso pretendido, tanto melhor!
Uma das apostilas mais completas é do Estratégia Concursos, que é também um dos melhores cursos do país. Há apostilas direcionadas para os principais concursos do país, com todos os conteúdos solicitados em todas as disciplinas.
Já o Gran Cursos Online, além da excelente qualidade das apostilas, tem um custo benefício que chama a atenção. São mais de 7 mil cursos em sua plataforma de ensino!
O Exponencial tem apostilas para todos os bolsos, com material completo e acessível. É um curso voltado para o aprendizado acelerado, que ainda oferece serviço de coaching 100% especializado.
Igualmente, o Grupo Nova Apostilas é uma das melhores e maiores empresas de apostilas impressas, com selo de excelência no E-bit. Além do material físico, há acesso ao digital. Embora as apostilas em papel não possuam a mesma efetividade do curso pago, essa é uma ótima opção para quem, por questões financeiras, pretende estudar sozinho.
Algumas pessoas acreditam que estudar por apostila não é tão efetivo, mas as que indicamos aqui são realmente boas. No entanto, claro, tudo vai depender do quanto você se dedicar aos estudos.
Para saber mais, confira a análise completa que fizemos no post Melhores Apostilas para Concursos Públicos (para Garantir a Aprovação)
Se você tem como investir tempo e dinheiro em curso preparatório, é preciso pensar bem antes para escolher um que seja adequado às suas necessidades. Afinal, é sempre um diferencial apostar em um módulo específico para a área ou cargo pretendido.
Desse modo, veja algumas opções realmente boas:
Se você está aguardando a nomeação para a posse ou procurava apenas respostas sobre nomeações em concurso públicos antes de encarar o desafio de uma seleção do funcionalismo, esperamos que o post tenha lhe ajudado a entender melhor como se dá esse processo.
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