Quem está interessado em ingressar em uma carreira pública, com certeza já ouviu falar em prova de títulos em concursos públicos. Essa costuma ser uma das etapas da seleção de servidores, assim como as provas escritas e práticas, e também deve ser prevista em edital.
Embora tenha apenas caráter classificatório, esse diferencial pode ajudar o candidato aprovado a subir alguns pontos na classificação geral e agilizar a nomeação.
Sendo assim, além de estudar com determinação os conteúdos programáticos, o candidato pode começar a reunir a papelada para ficar ainda mais próximo da tão sonhada vaga no serviço público.
Confira!
É importante saber, também, que a prova de títulos não é realizada em todas as seleções, ficando a critério do órgão ou instituição essa decisão.
Antes só cobrados em concursos com exigência de formação de Nível Superior, a titulação poder ser solicitada também em algumas seleções de Nível Médio. Contudo, bem poucas seleções deste tipo aplicam essa etapa e há muito controvérsia nessa questão.
De qualquer maneira, a avaliação de títulos está prevista no artigo 37, inciso II da Constituição Federal Brasileira, que diz que os concursos públicos podem aplicar tanto provas tradicionais quanto de títulos. Contudo apenas as provas tradicionais são obrigatórias e um concurso não pode ser realizado apenas com prova de títulos.
Se você viu uma seleção apenas com prova de títulos, saiba que se trata não de um concurso público, mas, sim, de um processo seletivo simplificado, que não garante vaga no serviço público, apenas contrato emergencial.
Você pode saber todas as diferenças entre concurso público e processo seletivo no post que fizemos sobre o assunto, clicando aqui.
A prova de títulos, em geral, é aplicada somente após a conclusão e aprovação do candidato nas etapas eliminatórias. Ou seja, nunca é eliminatória. Caso a pessoa não tenha títulos para avaliação, não são perdidos pontos, ela apenas não ganha pontos a mais.
A prova de títulos ajuda também no desempate de candidatos.
A prova de títulos é uma etapa pela qual passam apenas os candidatos aprovados nas demais etapas (provas escritas e práticas).
Em concursos de Nível Superior, o candidato terá que, obrigatoriamente, comprovar a graduação, mas não necessita de outros títulos, como mestrado ou doutorado, para ser aprovado.
Já em concursos de Nível Médio, ainda poucos realizam prova de títulos e a decisão é polêmica. No entanto, desde 2014, algumas entidades e órgãos vêm incluindo essa etapa na seleção, solicitando ao candidato que apresente documentos compatíveis com o cargo, como comprovantes de experiência ou cursos de atualização.
É importante salientar, ainda, que a prova de títulos também não pode ser discriminatória. Ou seja, aceitar títulos e certificações que só podem ser obtidos por poucas pessoas. Nem pode servir de critério de desempate.
Pode ficar tranquilo, pois a prova de títulos não pode eliminar um candidato.
Ou seja, os certificados e diplomas apresentados são classificatórios, pois ajudam a aumentar pontos, mas não são eliminatórios.
Assim, nenhuma pessoa será reprovada por ter um documento a menos que outra.
Isso porque muitos órgãos e entidades beneficiam seus servidores com a chamada gratificação por qualificação. Nesse contexto, o profissional recebe um acréscimo na remuneração fixa mensal por apresentar titulação extra.
De qualquer maneira, esse benefício pode ser adquirido pelo servidor durante o exercício no cargo.
Ou seja, você pode deixar para se qualificar depois de estar trabalhando. Muitos locais, inclusive, garantem ajuda de custo ou bolsas para os funcionários que querem fazer mestrado, doutorado ou pós-graduação.
De maneira geral, são aceitos na prova de títulos em concursos públicos os seguintes documentos:
Não há qualquer ressalva quanto ao modelo de ensino no qual o candidato obteve um diploma ou certificado. Por exemplo, se concluiu um curso no Ensino a Distância, ele é tão válido quanto um presencial. Isso desde que o documento seja expedido por instituição credenciada no Ministério da Educação (MEC).
Não há uma regra geral ou uma legislação específica para a prova de títulos em concursos públicos que estabeleça pesos e carga horária exigida.
Ou seja, esses critérios e números variam de um para outro, conforme disposição da banca examinadora da seleção, considerando o órgão contratante.
No geral, o acréscimo possível fica entre 3 e 10 pontos.
Dessa forma, reforçamos que é vital ler com atenção o edital do concurso para se certificar desses valores. Normalmente, há um quadro de atribuição de pontos no documento.
Confira a seguir um exemplo do quadro (retirado do edital da Polícia Federal de 2018):
É importante que o candidato comece a reunir toda a papelada da prova de títulos com bastante antecedência. O ideal é que comece a pensar nisso já quando o edital for lançado e souber quais documentos serão aceitos e se precisam ser autenticados em cartório.
Assim, caso haja contratempo na requisição de algum certificado, será possível ajustar e garantir mais pontos.
Tenha em mente que todo e qualquer título ou experiência profissional deve ser comprovado. De nada adianta fazer mil cursos, se não puder comprová-los por meio de documentos.
Aqui também é fundamental observar no edital do concurso o que o órgão considera um documento válido. Por exemplo: você declarou que tem experiência profissional em uma determinada área, mas só tem uma carta da empresa confirmando a atuação. No entanto, em concursos, de maneira geral, só são aceitos registros em carteira.
Normalmente, os editais trazem uma ficha a ser preenchida e entregue junto com a documentação. Atente ao prazo de entrega que fica entre dois a 10 dias depois da prova objetiva.
A maioria dos concursos públicos solicita ao candidato que entregue pessoalmente os documentos, em local definido com antecedência.
Mas, alguns permitem também que sejam enviados por Sedex ou carta registrada.
Há casos, ainda, embora mais raros, em que o candidato já leva a papelada no dia da prova objetiva ou no dia da posse.
Como foi dito anteriormente, muita gente acha que pode perder pontos ou ser desclassificado por não apresentar títulos. Porém, a prova de títulos em concursos públicos é apenas classificatória e ninguém vai ficar de fora por causa disso.
É verdade que com títulos é possível garantir pontos a mais na pontuação final e subir algumas posições no ranking.
No entanto, se você não tem títulos para apresentar, calma!
O mais importante em qualquer concurso público, é se sair muito bem nas provas objetivas. Com isso, você compensa qualquer ponto a mais que outro candidato possa obter.
Por isso, não precisa desistir da seleção se não tiver certificados e diplomas extras a apresentar. Mantenha o foco na sua preparação para arrasar a concorrência e garantir a sua vaga sem pestanejar.
Se você tem como investir tempo e dinheiro em curso preparatório, é preciso pensar bem antes para escolher um que seja adequado às suas necessidades.
É sempre um diferencial apostar em um módulo específico para a sua área de atuação. Veja algumas opções realmente boas:
O Gran Cursos Online está muito bem avaliado.
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Se você quer ter a certeza que está estudando pelo melhor material e não se importa em pagar pela qualidade, o Estratégia Concursos é certamente sua melhor opção.
O Exponencial é mais uma excelente opção. O curso é voltado para o aprendizado acelerado e também oferece serviço de coaching 100% especializado.
Agora que você já sabe tudo sobre prova de títulos em concursos públicos, reúna sua papelada e mantenha o ritmo na preparação.
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Dúvida... Classificatório, desclassificatório, não entendo isso. Uma vez que um concurso, mesmo com um quadro de vagas reservas seja de um total de 100 vagas, a pessoa estando na posição de número 98 pela prova objetiva, sem ter títulos a mostrar, seria desclassificada ou seja "eliminada" do concurso assim que 3 ou mais candidatos pontuem na prova de títulos. Estou muito confuso quanto a essa dúvida, acredito que o meu raciocínio esteja correto, assim o artigo da Constituição Federal é ambíguo, então desclassificatório é igual à eliminatório. Senão qualquer que fique de fora do quadro de vagas lutaria na Justiça para ser reintegrado ao quadro de vagas, mesmo que numa posição diferente da original. Alguém poderia me ajudar com essa dúvida??? Obrigado!!!
É classificatório por não eliminar caso não tenha títulos. Como no seu exemplo, se o candidato está na posição 98 (e não possui títulos) e são 100 vagas, poderá haver alteração nas colocações, correndo o risco de ficar fora das vagas. O caso é que pode acontecer de não ser nomeado por ter ficado fora das vagas, mas não por não possuir títulos.
Sou formada em engenharia e agora curso história. Queria fazer uma pós ainda durante a graduação de história (nessa área mesmo), para já me formar tendo o título de pós. A prova de título aceita que eu apresente o certifica da pós com data anterior a conclusão da graduação? Eu ingressaria na pós com meu diploma da engenharia.
O edital da FGV considera como títulos: Cursos a partir de 180h com certificado (2 pontos); e pós graduação de360h somente com apresentação de monografia (3 pontos).
A dúvida é: Posso utilizar a pós graduação de 360 h sem TCC com certificado de conclusão, como curso e aproveitar os pontos (2) ainda que menores?
Bom dia!
Por gentileza se possível me esclareça sobre as exigências de uma seleção simplificada. Me inscrevi numa seleção simplicada de nível médio e de análise curricular e de ítulos, para Auxiliar Administrativo, a comissão está exigindo do candidato para obeter a pontuação máxima graduação e pó-graduação . No meu ponto de vista, como é uma seleção de nível médio, todos os graduados e pós passarão na frente daqueles que só possuem o Ensino Médio.
É legal numa seleção simplificada de nível médio pontuar cursos de graduação e pós-graduação??
No caso de quem fez segunda licenciatura e não teve tcc, para prova de títulos de concurso não é válido ?
Estou almejando concurso de juiz federal TRF1, no edital do último concurso diz que só é válido Pós-graduação cuja avaliação haja considerado monografia de final de curso.
Essa monografia de final de curso pode ter sido um artigo científico? Tem diferença pro título?
Apenas o edital vai poder esclarecer esse tipo de dúvida (e a banca).
Ola.esta quase saindo o edital do agente penitenciario de minas gerais e eu quero saber se para quem tem o curo de vigilante se conta como prova de titulo.obrigado
Boa noite,
Sou graduado em Letras Português/Espanhol. Tenho 10 anos de experiência em Língua Espanhola e nunca dei aulas de Língua Portuguesa. Prestei um concurso para Língua Portuguesa. Foram ofertadas 5 vagas e eu passei em 7º lugar. Vou para a prova de títulos e uma das exigências é ter experiência na ÁREA DO CARGO, não fala especificamente experiência no cargo. A grande dúvida: A Comissão do Concurso poderá considerar a minha experiência?
Alguns concursos pedem a publicação de livros como comprovação de títulos. Esses precisam de alguma coisa específica? ou basta a realização da publicação + isbn? não consigo encontrar em lugar algum resposta para esta minha dúvida! Obrigada desde já
Depende do concurso... é preciso ver o que o edital define
Obrigado pelo ótimo post. Gostaria de saber se poderia esclarecer uma dúvida que não encontrei em nenhum outro site: nos editais muitas vezes esta escrito "mestrado (ou pós graduação) com aplicabilidade na área das atribuições específicas do cargo". Entretanto, muitas vezes um mestrado pode ter um tema específico, como em engenharia civil, sobre o tema analise de um "material aditivado". Ou mesmo em pós graduação voce pode ter uma pós graduação com enfase em uso de novas tecnologias usadas por projetistas. Tais temas específicos não estão descritas nas atribuições definidas nos cargos dos editais. Dessa forma ela irá contar nas prova de títulos
Acho que não vão analisar o tema mas a titulação... De qualquer forma, é preciso confirmar com a banca esse tipo de informação.
Prestei o concurso para o cargo de técnico administrativo especialidade Inspeção de Alunos para a FAETEC RJ, no ano de 2019. Tal cargo necessita de nível médio completo como requisito para posse. A prova foi em dezembro e o edital saiu em outubro de 2019. Nesta seleção houve uma fase classificatória de títulos o qual só teria apenas um a ser considerado: nível superior completo em qualquer área. Ao meu entendimento tal seleção de nível médio fere princípios constitucionais. Quando a CF/1988 no caput II diz que as provas e títulos tem que estar de acordo com a natureza e a complexidade do cargo, tal seleção para Inspetor de Alunos fere esse princípio e acaba ultrapassando a natureza do cargo. Outro ponto a se comentar é o fato que as provas de títulos visam direcionar a seleção para servidores, evidenciando os candidatos que tenham cursos que possam ajudar no desempenho de suas funções, assim aumentando a eficiência dos órgãos públicos e diminuindo a morosidade. Tal prova de títulos é contraditória em relação à natureza do cargo, serve apenas para evidenciar uma ?nata? de aspirantes ao cargo que tenham graduação, quebrando o Princípio da Isonomia e é desarrazoada e desproporcional.