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Certamente essa chamada não é nada animadora, não é mesmo?
Pois é… hoje (22-09) foi publicada uma portaria pelo Tribunal Superior do Trabalho, suspendendo a partir de novembro de 2017 o provimento dos cargos efetivos no âmbito da Justiça Eleitoral.
De acordo com a portaria, a partir do dia 1º de novembro de 2017, os Tribunais Regionais Eleitorais de todo o país estão impedidos de nomear servidores para cargos efetivos na Justiça Eleitoral.
A suspensão das nomeações atinge tanto o provimento de cargos novos, como cargos em vacância, e redistribuição que envolvam cargos efetivos vagos, por conta da “PEC dos Gastos”, aprovada na Câmara, no Senado e sancionada pelo presidente Michel Temer, que impede o crescimento do gasto publico dos Órgãos Públicos Federais.
Mas não se desespere!
Os concursos em andamento não serão cancelados, porém todas as nomeações estão suspensas.
Os concursos do TRE de Tocantins, Bahia, Paraná, Pernambuco, continuarão válidos. O concurso do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, edital mais recente, e o de Santa Catarina, que tem autorização para realizar concurso, podem acontecer normalmente.
Os Concursos dos Tribunais de Justiça, Tribunais do Trabalho, Tribunais Federais, carreiras policiais, fiscais e legislativas estaduais continuarão a nomear.
Agora é hora de analisar seu plano de estudos e suas aspirações, tentando direcionar o que aprendeu para outras oportunidades (pois há inúmeros concursos abertos).
Você pode tentar outro concurso, ou ainda, continuar estudando e aguardar a suspensão das nomeações que, é parcial e temporária. Dependendo da avaliação anual dos gastos, o TSE pode constatar disponibilidade de orçamento, fazendo com que as nomeações voltem a acontecer.
Sabemos que desta vez não é uma ótima notícia, mas nosso objetivo é mantê-lo sempre informado e, no caso dessa notícia, te dar a possiblidade de refletir, tomar suas decisões e continuar buscando seus objetivos… seja lá qual for o concurso.
Então… bora continuar com os estudos!!!
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