Por isso, para que você possa entender o funcionamento da lei de cotas, reunimos neste post todas as informações importantes sobre o assunto.
Acompanhe para saber mais…
Nem toda deficiência é considerada quando falamos em vagas para portadores de necessidades especiais em concursos públicos. Pessoas com surdez parcial ou problemas moderados de visão nem sempre são consideradas aptas à concorrência para o preenchimento dessas oportunidades.
Saiba quais são os tipos de deficiência contempladas na lei para concursos públicos federais:
Alteração completa ou parcial de uma parte do corpo que comprometa a função física, como casos de paraplegia, tetraplegia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo e deformidade congênita ou adquirida (com exceção das que não dificultem o trabalho a ser desenvolvido na função).
Perda bilateral, parcial ou total, de pelo menos 41 decibéis (dB). Essa condição pode ser aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz.
São considerados os casos de cegueira total e os chamados baixa visão, que representam uma acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica, e/ou um campo visual igual ou menor que 60 graus.
A deficiência mental é caracterizada pelo funcionamento intelectual inferior à média, com manifestação antes dos 18 anos, e que limitam competências como comunicação, trato social, higiene pessoal, estudos, lazer e trabalho.
É a associação de duas ou mais deficiências.
Em caso de discordância na avaliação médica, ou se o candidato se sentir prejudicado, pode acionar a Justiça e caberá ao juiz interpretar se as limitações se aplicam à lei de cota para deficientes em concursos públicos.
Aqui é importante ressaltar que, como se trata de uma lei federal, estados e municípios podem ter leis diferentes para concursos públicos.
O Artigo 37 da Constituição Federal Brasileira de 1988 garante ao portador de necessidades especiais o direito de concorrer a vagas em concursos públicos em iguais condições aos demais candidatos.
Decretos posteriores deixaram a lei ainda mais clara para autarquias, fundações públicas e outras entidades federais: deve ser reservada uma porcentagem mínima de 5% e máxima de 20 % do total de vagas.
Para tanto, as funções devem ser compatíveis com o tipo de deficiência do qual a pessoa é portadora. Ou seja, não deve ser oferecida a reserva de vaga se o cargo exigir do candidato aptidões que a deficiência física o impeça de ter.
Em concursos com apenas uma vaga, é preciso destacar que o percentual fica abaixo do mínimo e ninguém concorre em vaga para PNE.
O primeiro passo do candidato portador de deficiência é saber quais as atribuições do cargo pretendido, que devem constar do edital, para saber se haverá reserva. além disso, o edital deve trazer com clareza e objetividade a previsão de adaptação de todas as etapas — prova escrita, prova prática, curso de formação ou estágio.
Ao publicar o resultado final do concurso, o órgão ou entidade deve divulgar duas listas: primeiro a lista geral, com o nome de todos os candidatos classificados, e depois a lista especial, com a classificação apenas dos candidatos com deficiência.
Regra geral, mesmo que o candidato PNE obtenha nota para classificar na ampla concorrência, ele não poderá ser prejudicado, sendo chamado conforme sua classificação e disponibilidade de vagas em ambas as listas.
Da mesma forma, recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que aprovados nas vagas de ampla concorrência podem ser nomeados para vagas destinadas a PNE que não tenham sido preenchidas. Contudo, essa medida só poderá ser aplicada se tal entendimento estiver definido no edital.
Outro ponto específico a ser observado trata da convoção de PNE. De maneira geral, a jurisprudência é de que um aprovado com deficência seja convovado a partir da quinta vaga preenchida sempre que as vagas disponíveis estiverem entre 5 e 19. Contudo, é preciso ficar atento, pois nem sempre a lei é respeitada.
Caso o candidato precise de tratamento diferenciado durante as provas, deve requerê-lo no prazo determinado em edital, indicando quais são essas condições diferenciadas e suas justificativas. Além disso, alguns editais solicitam um parecer emitido por especialista da área da deficiência.
Se você está concorrendo a vagas para deficientes em concursos públicos e sentir prejudicado em qualquer etapa, não tendo suas solicitações atendidas, pode procurar um advogado, que poderá, por exemplo, solicitar a impetração de um mandado de segurança perante as justiças Estadual e Federal para que seus direitos sejam cumpridos.
Com isso, os critérios de aprovação dessas provas poderão seguir os mesmos aplicados aos candidatos sem deficiência.
O decreto nº 9.508 em sua primeira versão assegurava a adequação no Artigo 4º:
Art. 4º Fica assegurada a adequação de critérios para a realização e a avaliação das provas de que trata o inciso III do art. 3º à deficiência do candidato, a ser efetivada por meio do acesso a tecnologias assistivas e a adaptações razoáveis, observado o disposto no Anexo.
No entanto, a mudança prevê apenas a possibilidade de uso de tecnologias assistivas que o candidato com deficiência já utilize, sem que seja necessário realizar adaptações adicionais, inclusive durante o curso de formação ou estágio. Determinar também que os critérios de aprovação nas provas físicas seja o mesmo para candidatos com deficiência e sem.
Em provas escritas e práticas, inclusive em curso de formação, estágio ou período de experiência, nada foi alterado.
Confira a íntegra das alterações do decreto:
II – a previsão de adaptação das provas escritas e práticas, inclusive durante o curso de formação, se houver, e do estágio probatório ou do período de experiência, estipuladas as condições de realização de cada evento e respeitados os impedimentos ou as limitações do candidato com deficiência;
IV – a exigência de apresentação pelo candidato com deficiência, no ato da inscrição, de comprovação da condição de deficiência nos termos do disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais previstos em edital;
V – a sistemática de convocação dos candidatos classificados, respeitado o disposto nos § 1º e § 2º do art. 1º; e
VI – a previsão da possibilidade de uso, nas provas físicas, de tecnologias assistivas que o candidato com deficiência já utilize, sem a necessidade de adaptações adicionais, inclusive durante o curso de formação, se houver, e no estágio probatório ou no período de experiência.”
E se você é portador de alguma necessidade especial e sonha em ingressar na carreira pública é de extrema importância ficar atento à legislação. Ela te dará o respaldo necessário para fazer valer os seus direitos!
Além disso, também é necessário acompanhar os concursos que possam oferecer a oportunidade que você está esperando.
1) Acompanhe nossa seção de concursos abertos. Por lá você encontra os concursos abertos em todos os estados do país, com o edital de cada um disponível para leitura.
2) Verifique no edital se o concurso contempla a porcentagem destinada à portadores de necessidades especiais, conforme previsto na constituição.
3) Se você se enquadra nas oportunidades ofertadas é só iniciar a preparação e ir em busca da realização do seu sonho. E para auxiliar nos estudos, temos uma seção com valiosas dicas para agilizar sua aprovação. É só acessar aqui.
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Reabilitados do INSS podem concorrer a essas vagas?
Tenho uma dúvida , eu quero me candidatar ao concurso público e pretendo concorrer para a vaga de deficiente. São 2 vagas para PNE e 24 para ampla concorrência.
Vale a pena concorrer a PNE?
Muito obrigado
Bom dia! Na prefeitura que eu trabalho convocaram para vaga de pcd, a pessoa foi nomeada e trabalhou por algum tempo, agora essa pessoa pediu exoneração, não deveriam chamar o próximo candidato que passou na vaga de pcd? Mas o RH informou que vão convocar a vaga de pcd depois de convocarem vinte pessoas da lista geral. Mas no sso entendimento haveia a substituição da vaga de pcd, a minha dúvida é não deveriam convocar o próximo na vaga de pcd?
Olá. Sou transplantado renal crônico. Transplante não é cura para a insuficiência renal, é um eterno tratamento. Toda vez que me inscrevo num concurso, fico nessa dúvida se sou considerado PNE ou não. Se fizer os exames admissionais na classificação geral, meus resultados sairão alterados, e com isso, serei considerado inapto. Se presto como PNE, sou desclassificado por não ter lei específica. Passei num concurso como classificação geral, mas estou com receio de ser reprovado no momento do exame médico. Será que consigo me reclassificar como PNE?
Exatamente minha situação!.Sou Tx renal e segundo o que tenho lido,renal crônico não é considerado deficiência, porém é permanente. Já deixei de fazer vários concurso pq já sei exatamente que vou passar por toda situação a qual já passei com concursos anteriores
Prezado, tenho uma limitação no punho direito, relativo a movimentos. Ganho um auxílio acidente da previdência ao qual julgaram ser sequela permanente. Que diminui a capacidade para o trabalho. E também meu dedo mindinho foi amputado na mão esquerda. Me enquadro no quadro de deficientes para inscrição de concurso público?
Olá. Fui aprovada em 3º lugar como pcd em um concurso público que havia apenas 2 vagas. Os 2 primeiros da ampla foram nomeados e assumiram. Houve a criação de uma terceira vaga e o 3, 4 e 5º candidatos da ampla concorrência desistiram da vaga assim como as 2 primeiras PCD. A minha dúvida é, serei a próxima convocada ou só seria convocada caso fossem criadas mais 2 vagas totalizando 5, já que a Lei diz q, de acordo com o percentual do edital, a 5ª vaga será ocupada por PCD? Obrigada.
qual o % reservado para PCD? Dependerá disso...
Olá, tem um número inicial obrigatório para chamar ? Por exemplo? Os 5 primeiros PNEs e depois a cada 15 chamados 1 PNE. Existe algo do tipo na lei?
Geralmente é correspondente as vagas chamadas até chegar a 1... se forem 10%... a cada 10 chamam 1 PNE
Ola, Boa Tarde
Consegui o parecer do medico para comprovar minha deficiência no concurso publico no mesmo dia que lançaram o edital, porem no edital informa que só aceitam o parecer nos últimos 12 meses, antes da publicação do mesmo, sera que aceitam ? alguém saber informar ?
Ola boa noite tenho ostofitos na lombar L5 S1 ja fiquei mais de mês de cama sem conseguir me locomover devido a perda de forças e consequência de fortes dor se . EU posso concorrer a vagas em concurso públicos como PNE?
Boa noite. Fiz a inscrição em um concurso público para escala rotativa, somente para substituição em sala de aula. Vou pleitear vaga para PEB I são crianças pequenas. Eu tenho duas hérnias de disco, já passei por duas crises graves onde travou o ciático e fiquei sem poder andar por meses. Embora essa doença não seja aparente ela é muito traiçoeira e aparece quando menos se espera. Enfim gostaria de saber se posso me inscrever como deficiente (PCD), caso afirmativo como devo proceder? Me informaram que essa limitação também se estende a compra de carro. Tenho todos os exames e ressonância em mãos, além disso preciso de qual documentação e como conseguir....Grata pela atenção e possíveis esclarecimentos.